Olhar Jurídico

Domingo, 19 de maio de 2024

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Tribunais brasileiros criam núcleos de recursos repetitivos

Dos 36 tribunais que foram alvos da Resolução nº 160 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – entre superiores, regionais federais e de Justiça – 31 já criaram o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), de acordo com levantamento feito pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do Conselho. Os núcleos têm como objetivo dar maior agilidade à tramitação processual a partir do monitoramento e gerenciamento de feitos submetidos à repercussão geral e ao recurso repetitivo.


Os alvos da resolução são os 27 tribunais de Justiça estaduais, os cinco Tribunais Regionais Federais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM).

O objetivo da criação dos Nurer é fazer com que cada tribunal tenha um corpo técnico especializado para prestar assessoria aos presidentes e vice-presidentes dos tribunais, responsáveis pelo juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários. A norma do CNJ determina ainda que 75% dos núcleos sejam de concursados, para evitar que nas mudanças de gestão nos tribunais a memória dos Nurer se perca. A resolução prevê, também, que os tribunais informem ao CNJ os temas mais recorrentes, as partes que mais figuram nesses recursos e por quanto tempo o recurso repetitivo fica sobrestado. O objetivo é verificar o funcionamento da técnica de julgamento de recursos repetitivos prevista nos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil.

Composição - O Nurer será vinculado à presidência dos tribunais ou ao órgão responsável pelo juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais. O núcleo terá em sua composição, no mínimo, quatro servidores, sendo exigido que três quartos deles tenham graduação em Direito e sejam servidores efetivos. De acordo com a resolução, os tribunais com grande número de processos poderão recorrer à inclusão de magistrados. Também será facultado à Justiça do Trabalho criar núcleos nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Entre as atribuições dos Nurer estão o monitoramento dos recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), manter dados atualizados sobre os recursos sobrestados no tribunal, identificando-os por tema e recurso paradigma, e elaborar trimestralmente relatório sobre quantidade de recursos sobrestados nos tribunais.
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