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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Câmara pode votar Estatuto do Judiciário e mudança na aposentadoria compulsória

Câmara pode votar Estatuto do Judiciário e mudança na aposentadoria compulsória
Os trabalhos na Câmara inicia a semana com a expectativa por parte do movimento sindical dos servidores do Poder Judiciário estadual de a PEC 190 ser incluída na pauta para votação em segundo e último turno. A proposta, de autoria do ex-deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) e Alice Portugal (PCdoB-BA), determina que Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Judiciário.

Pela proposta, o Supremo terá 360 dias para enviar à Câmara dos Deputados projeto para exame e discussão no Legislativo. A PEC foi aprovada em primeiro turno no dia 7 de agosto por 355 votos favoráveis, 47 contrários e sete abstenções.

A votação dessa matéria foi marcada para sessão extraordinária na quarta-feira (25), depois de pedido do líder do PT, deputado José Guimarães (CE), de mais tempo para discutir as consequências de um estatuto específico para todas as carreiras dos judiciários federal e estaduais. O adiamento ocorreu no último dia 11.

O segundo turno da proposta já foi adiado outra vez na semana anterior devido ao baixo quórum na sessão. A matéria foi aprovada em primeiro turno em agosto deste ano.

Atualmente, os servidores federais da Justiça são regidos pela Lei 8.112/90, enquanto cada estado tem uma norma para os funcionários da Justiça estadual. A PEC cria um estatuto único.

Aposentadoria compulsória

A outra proposta de emenda à Constituição, que pode ser votada na terça-feira (24), é a 457/05, do Senado, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória no serviço público, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

O substitutivo da comissão especial que analisou a matéria foi aprovado em junho de 2006 e, desde então, a PEC entrou várias vezes na pauta do Plenário, mas não pôde ser votada por motivos diversos, desde trancamento de pauta a falta de acordo.

O texto original do Senado previa uma lei complementar para disciplinar a aposentadoria com 75 anos, mas permitia a aplicação imediata dela para os ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

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