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Domingo, 05 de maio de 2024

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SEM PROVAS

Eraí Maggi e mais quatro se livram de acusação de trabalho escravo

Foto: Reprodução

Eraí Maggi e mais quatro se livram de acusação de trabalho escravo
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª vara da Justiça Federal em Mato Grosso, decidiu absolver Eraí Maggi Scheffer da acusação de trabalho escravo por falta de provas suficientes para condenação. De acordo com denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), entre 17 e 26 de janeiro de 2008, a equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontrou na fazenda “Vale do Rio Verde”, em Tapurah (445 km de Cuiabá), 41 trabalhadores em situação irregular e em condição análoga à escravidão.

A Justiça aceitou a denúncia em maio de 2009. Na fiscalização realizada na fazenda, a equipe do MTE constatou as seguintes irregularidades: jornada de trabalho extenuante; alojamentos sem armários, roupa de cama e extintores e com colchões velhos e ventilação e iluminação insuficientes; banheiros sem papel higiênico, lixeiras e portas; falta de instalações sanitárias na lavoura; manuseio de agrotóxicos de maneira inadequada; e utilização de equipamentos de proteção individual deteriorados ou inadequados.

“Embora as violações aos direitos trabalhistas sejam graves, merecendo reparação por danos econômicos e morais, não é possível se falar na aniquilação da liberdade do indivíduo física ou psíquica. Isso porque as irregularidades verificadas não ocorreram de forma persistente ou duradoura de maneira a culminar na subtração da liberdade física ou psíquica, pois, conforme os termos de rescisão de contrato de trabalho dos 41 trabalhadores demitidos, 31 trabalharam por menos de um mês no local, sete entre cinco e oito meses e apenas três admitidos há mais de um ano”, consta da sentença.

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Schneider entendeu que as condições, apesar de inapropriadas, não foram tão duradouras para configurar o crime de redução a condição análoga à de escravidão. “Embora esteja comprovada a ocorrência de diversas infrações à legislação trabalhista, também não é possível se falar que o trabalho era prestado em condições degradantes a caracterizar o supracitado tipo penal. No caso, as condições duras e inapropriadas encontradas pelos trabalhadores refletem a realidade injusta e bruta do trabalho no campo”, complementou Schneider.

O juiz observou ainda que “a atipicidade penal não afasta, necessariamente, a possibilidade de indenização por danos materiais e morais”. Ele também absolveu Caetano Polato, José Maria Bortoli, Elusmar Maggi Scheffer e Fernando Maggi Scheffer. A sentença foi proferida na segunda quinzena de setembro. O processo tramitava desde maio de 2009. Megaprodutor rural, dono de diversas fazendas e primo do senador Blairo Maggi (PR), Eraí Maggi vem sendo cotado para disputar o governo de Mato Grosso em 2014.


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