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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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MPF quer que Justiça obrigue Funai a concluir estudo para revisão da Terra Indígena Enawenê-Nawê

Foto: Reprodução

Vista aérea da Aldeia dos Enawenê Nawê.

Vista aérea da Aldeia dos Enawenê Nawê.

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública no último dia (16) pedindo que a Justiça Federal obrigue a Funai a concluir o relatório para a revisão dos limites da Terra Indígena (TI) Enawenê-Nawê, localizada na região noroeste de Mato Grosso, no município de Juína, incluindo a região do Rio Preto. O prazo é de 30 dias.

A TI foi homologada em 1996, ratificando os limites estabelecidos por uma portaria de 1986, que interditou a área tradicionalmente ocupada pelos índios depois de um grave conflito agrário com fazendeiros da região. Porém, tanto a portaria interditória quanto a portaria de homologação dos limites da TI equivocadamente não incluíram o Rio Preto, considerado pelos índios e confirmado por grupos de trabalho para a demarcação do território e por diversos estudos antropológicos, um rio imprescindível à sobrevivência física, cultural e alimentar daquele povo.

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O processo de revisão dos limites da terra indígena teve inicio no ano 2000, mesmo com recursos para formar o grupo de trabalho, somente em 2007 é que o primeiro grupo foi constituído. Porém só em agosto deste ano é que o grupo foi designado.
Para o MPF, esse tempo de inação da Funai diante do pleito dos indígenas foi extremamente prejudicial à população indígena, acirrando os conflitos agrários na região e a degradação ambiental ao longo dos anos.

Rio Preto

O Rio Preto é utilizado pela etnia Enawenê-Nawê para importantes rituais de pesca e está ameaçado há anos. Os indígenas precisam da autorização dos fazendeiros para utilizar o rio. Além disso, as substâncias utilizadas nos garimpos, o impacto das hidrelétricas e os desfolhantes utilizados nas lavouras têm atingido o curso dos rios e diminuído drasticamente a presença de peixes.

O ritual Yaokawa foi reconhecida pela Unesco, sendo registrado como Patrimônio Imaterial Cultural da Humanidade; e pelo Iphan, sendo registrado como Patrimônio Histórico Cultural Brasileiro. O MPF defende que é necessário corrigir o equívoco que, a despeito dos estudos antropológicos, desconsiderou o rio Preto.

Ação

O MPF pede, também, que a Funai e a União sejam obrigadas a cumprir as etapas seguintes à conclusão do relatório no prazo máximo de 24 meses. As etapas seguintes ao estudo são: (2) aprovação pela Funai, (3) contestações ao estudo de identificação, (4) declaração dos limites da terra indígena, (5) demarcação física, (6) homologação e (7) registro dos limites revisados da terra indígena.

MPF pede a condenação da Funai e da União ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser definido pelo juiz, revertida para investimentos diretos em políticas públicas destinadas aos Enawenê-Nawê. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal será julgada pela Vara Única da Seção Judiciária de Juína.

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