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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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DECISÃO VEM DE BRASÍLIA

STJ nega recurso especial de Riva e mantém afastado da Presidência da Assembleia Legislativa

Foto: Divulgação / Assesoria STJ

Ministro Sebastião dos Reis Júnior, do STJ:

Ministro Sebastião dos Reis Júnior, do STJ:


Contrariando a expectativa dos advogados de defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo em recurso especial apresentado pela defesa do deputado estadual José Riva (PSD), e o mantém afastado da Presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, decidiu na última quinta-feira (24/10), pelo não provimento do recurso especial. Nos bastidores, era alimentada fortemente a expectativa era de que o agravo fosse acatado.

A defesa do parlamentar social democrata avisa que respeita a decisão do ministro do STJ, mas não concorda e vai recorrer. No atual recurso, a defesa ingressou com ação reclamatória contra decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que afastou, em maio deste ano, Riva da presidência da ALMT.

Inconformada, a defesa interpôs recurso especial e nas razões, alegou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao julgar prejudicado o recurso, violou o disposto nos arts. 95 II, 108 e 109, todos do Código de Processo Penal (fls. 37/47).

“Inicialmente, acerca dos argumentos postos no recurso, é visível a pretensão do Recorrente em estabelecer ofensa a dispositivo do Regimento Interno do TJMT (art. 219), o que, desde logo, inviabiliza o juízo positivo de admissibilidade recursal, ex vi do enunciado da Súmula 399/STF, aplicada analogicamente: Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal”, diz ministro, em seu despacho.

Contra o decisão, a defesa interpôs o recurso de agravo (fls. 80/94). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fl. 117): [...] O v. acórdão recorrido, de fato, nada decidiu sobre a matéria versada nos artigos 95, inciso II, 108 e 109, todos do Código de Processo Penal, que dizem respeito à exceção de incompetência, seu procedimento e à possibilidade de o Juiz reconhecê-la e declará-la, independente de arguição da parte.

Consta ainda no relatório do ministro, que o recorrente não valeu dos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, de modo a viabilizar a abertura da instância especial. “Assim, desatendido o requisito do prequestionamento, resta inviabilizado o conhecimento do apelo nobre, a teor das Súmulas 211-STJ, 282 e 356-STF, bem aplicadas pelo despacho agravado para negar seguimento ao apelo”.

Entenda o caso

Na ação, instaurada pelo Ministério Público Estadual, Riva é acusado de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa mediante pagamentos fraudados a empresas fantasmas, que ultrapassava mais R$ 2,6 milhões.

O deputado foi condenado ainda pelo TJMT, a ressarcir, solidário, dos danos causados aos cofres da ALMT, o montante de R$ 2.656.921,20, os quais deverão ser devidamente corrigidos monetariamente, e acrescidos de juros legais, desde a época do desfalque até a data do efetivo ressarcimento. Ainda, foi decretada a indisponibilidade de bens dos condenados, até o limite do valor a ser ressarcido devidamente corrigido e com juros legais; multa civil de uma vez o valor do dano devidamente corrigido e acrescido dos juros legais.

Além dele, respondem pela ação de improbidade administrativa, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, Geraldo Lauro, Nivaldo de Araújo, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira.
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