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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Juiz nega liminar a Onofre e mantém Júlio Pinheiro no cargo de presidente da Câmara de Cuiabá

Juiz nega liminar a Onofre e mantém Júlio Pinheiro no cargo de presidente da Câmara de Cuiabá
O juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública, negou pedido de liminar requerida pela defesa do vereador Onofre Júnior (PSB), para anular a sessão plenária que decidiu pela renúncia do vereador João Emanuel, a condução do dele e à função de Presidente da Casa de Leis municipais e a nulidade da eleição suplementar do dia 05.12.2013, que elegeu o Vereador Júlio Pinheiro.

Na ação o vereador argumenta que a renúncia de João Emanoel estaria irregular, porque o foi classificada como “auto-destituição”, mas, na verdade, trata-se de renúncia, o que gera efeitos na esfera sucessória da Câmara Municipal, em face ao Regimento Interno daquela Casa. Ou seja, na linha de sucessão, o que ele argumenta, é que com a renúncia de do então presidente ele como vice deveria ter assumido automaticamente o cargo em definitivo.

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Porém a Câmara de Cuiabá realizou outra eleição e Júlio Pinheiro (PTB) foi eleito com 15 votos favoráveis, sete abstenções e três votos dados ao vereador Chico 2000, que disputou com ele a presidência. O Juiz negou a liminar por não ver urgência na restituição da presidência ao parlamentar e determinou que ele aguarde até o julgamento do mérito da causa.

“Não vejo onde reside o periculum in mora, uma vez que o impetrante não está perdendo o seu mandato popular, mas apenas paira uma discussão se ele deve ou não ocupar a função de Presidente da Casa, o que pode, perfeitamente aguardar o desfecho deste writ. Por esses motivos, INDEFIRO a liminar pleiteada. Notifique-se o Vereador Júlio Pinheiro para prestar, querendo, as informações no decêndio, e citem-se os demais, como litisconsortes passivos necessários para os termos desta segurança”, justificou ao magistrado ao negar o pedido de liminar.
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