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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Descredenciada

Pós-graduando de MT consegue bloqueio de valores da Gama Filho e suspensão de cobrança

Foto: Agência Brasil

Estudantes de faculdades descredenciadas pelo MEC protestam pelo País

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O servidor público e pós-graduando, Heitor Rodrigues, conseguiu uma decisão em caráeter de liminar determinado o bloqueio no valor de R$ 2,520 mil em ativos financeiros do Centro Universitário Gama Filho, que foi descredenciado pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão é do juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati, do Juizado Especial de Pontes e Lacerda (442 km de Cuiabá).

O juízo também determinou que sejam suspendidas as cobrança das mensalidades subseqüentes, que ainda estão por vencer; e que a Universidade se abstenha de inserir o nome de Heitor Rodrigues nos órgãos de proteção ao crédito. Caso a Gama Filho descumpra a decisão foi arbitrado o pagamento de uma multa diária no valor de R$ 1 mil.

No dia 14 de janeiro de 2013 o MEC anunciou o descredenciamento da Universidade Gama Filho (UGF) e do Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), mantidas pela Galileo Educacional por causa "da baixa qualidade acadêmica, do grave comprometimento da situação econômico-financeira da mantenedora [das instituições].

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O MEC apontou ainda a a falta de um plano viável para superar o problema, além da crescente precarização da oferta da educação superior".

O autor da ação, Heitor Rodrigues, é morador da cidade de Pontes e Lacerda e aluno do curso de pós-graduação em Direito Eletrônico na modalidade de especialização lato sensu à distância na Universidade Gama Filho.

Rodrigues alegou que quando fez a inscrição e matrícula no referido curso efetuou o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120; taxa de matrícula de R$ 195; ele também arcou com o pagamento de 15 parcelas no valor de R$ 255. Todos os pagamentos foram comprovados via recibo.

A ação

O pós-graduando, por meio de seu advogado constituído Marcus Vinicius Gregorio Mundim, demonstrou que foi pego de surpresa com o descredenciamento da instituição e igressou, no dia 20 de janeiro, com uma ação de  indenização por danos morais e materiais contra a universidade, a sua administradora Central de cursos e Eventos SS Ltda e também a sua mantenedora Galileo Administração de Recursos Educacionais. O valor da causa é de R$ 27520,00.

Rodrigues requereu a antecipação dos efeitos da tutela, para que o valor fosse bloqueado pelo sistema Bacen-Jud nas contas das três rés e também que a fosse suspendido qualquer medida com o fim de cobrar os valores das mensalidades que estão por vencer.

Sem contato

Na petição, Rodrigues informou que por meio de contato telefônico mantido com a instituição, foi obtida a informação de que as atividades acadêmicas terão continuidade, "sem que fosse prestado qualquer esclarecimento, todavia, quanto à validade do certificado de conclusão de curso, eis que a instituição que expedirá tal documento (Universidade Gama Filho) não é mais credenciada pelo Ministério da Educação".

O autor alegou ainda que na data do ajuizamento desta ação, 20 de janeiro, buscou novo contato telefônico com as rés "por meio do telefone (21) 2135-3977, divulgado pelas próprias rés na internet, sem obter sucesso em tal comunicação, eis que ninguém atendeu a tais chamadas".

Decisão


O juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati, na decisão proferida no último dia 3, entendeu que estão presentes os requisitos constantes no artigo 273 do Código de Processo Civil que ensejam a concessão da medida pleiteada.

"Primeiramente, compulsando o manancial informativo carreado aos autos, denota-se que subsistem veementes indícios de que, em virtude do descredenciamento da Universidade Gama Filho pelo MEC ? Ministério da Educação, o curso de pós-graduação que o Promovente cursa não terá continuidade".

O magistrado ressalta ainda que o autor possui o "receio de que seu curso de pós-graduação possa não ser terminado e seu investimento não reembolsado pode motivar enormes efeitos negativos que não podem ser dilatados até o julgamento final da lide".

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