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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Devolução de R$ 380 mil

TJ-MT condena deputado Barreto por ter firmado contrato “de boca” com médico há 25 anos

Foto: Ascom AL/MT

TJ-MT condena deputado Barreto por ter firmado contrato “de boca” com médico há 25 anos
O deputado estadual Hermínio Jota Barreto (PR) foi condenado a ressarcir em R$ 389.753,00 o erário da Prefeitura de Rondonópolis por contratação ilegal de um médico anestesista em 1989, quando foi prefeito do município. Segundo a ação proposta pela Ministério Público Estadual (MPE) ele fez “contrato de boca” com o profissional da saúde.


O médico realizou atendimentos no Pronto Socorro municipal por mais de quatro anos, de janeiro de 1989 a fevereiro de 1993. Após ter sido demitido sem justa causa, o médico conseguiu por meio da Justiça do Trabalho receber os quase R$ 400 mil correspondentes aos anos trabalhados.

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A condenação foi imposta pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça e ainda cabe recurso nos Tribunais Superiores. Apesar do ato de contratação ter sido declarado nulo, a Justiça entendeu que não houve dolo nem má fé do trabalhador, apenas do empregador/ex-prefeito.

A Constituição Federal de 1988 passou a exigir concurso público para o ingresso em cargo ou função pública. Após a C.F. de 88 passou-se a aceitar a contratação temporária apenas em situações emergenciais que justificassem a excepcionalidade da contratação, o que não foi o caso em análise. Por isso, entendeu que o gestor da época precisava ser punido.

“Serviço prestado enseja a contraprestação – o pagamento. Logo, o valor recebido pelo primeiro apelado por uma questão lógica, dele não pode ser cobrado a título de restituição aos cofres públicos, sob pena de configurar enriquecimento ilícito por parte da Administração”, frisou o relator do recurso, o desembargador José Zuquim Nogueira.

Por considerar que houve improbidade por parte do ex-prefeito, a Justiça entendeu que o prejuízo causado ao erário deveria ser ressarcido por ele. Zuquim destacou que estão cada vez mais corriqueiras as contratações sem concurso, em evidente afronta à Carta Magna, e os agentes responsáveis ficam ilesos, diante do reconhecimento do direito ao recebimento das verbas trabalhistas.

Outro lado

A redação telefonou para o celular do deputado Jota Barreto, mas as ligações não foram atendidas.

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