Olhar Jurídico

Sexta-feira, 17 de maio de 2024

Notícias | Civil

APREENDIDO

Justiça determina que Detran pode cobrar apenas 30 dias de estadia de veículo

Foto: Ilustração

Justiça determina que Detran pode cobrar apenas 30 dias de estadia de veículo
Um homem dono de uma motocicleta que foi apreendida por agentes públicos - permanecendo no pátio do Detran por 298 dias, totalizando uma conta de R$ 1.921,00 - teve sua dívida reduzida. A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.


Leia mais 
Após recusa do Pleno por PEC que prevê eleições diretas no TJ-MT, AMAM pede alteração no regimento


A liminar limitou a cobrança de taxa de estadia de um veículo no pátio do Detran para 30 dias. De acordo com o magistrado, esse prazo, estabelecido pelo artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro, é uma garantia ao contribuinte em atenção à proibição do confisco (artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal).

O magistrado sustentou que a cobrança do pagamento prévio da taxa de depósito para a liberação do veículo apreendido é legal, desde que não ultrapasse os 30 dias estabelecidos pela legislação de trânsito.

Assim, com a expedição da guia correspondente para a quitação relativa ao pagamento da taxa de estadia e dos demais débitos em atraso, o veículo poderá ser liberado.

Leia mais notícias do Olhar Jurídico


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet