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Sábado, 04 de maio de 2024

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Minas de SALOMÃO

Juiz acusado de fraude, mineradora e corretor tem bens bloqueados pela Justiça Federal

Foto: Reprodução

Juiz acusado de fraude, mineradora e corretor tem bens bloqueados pela Justiça Federal
O juiz trabalhista Luis Aparecido Torres, a empresa Maney Mineração Casa de Pedra e o corretor de imóveis José Faria de Oliveira, tiveram os bens bloqueados por determinação do juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá, que acatou um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

Conforme já revelado pelo Olhar Jurídico, o juiz Luis Aparecido Torres, o atual prefeito de Cuiabá- Mauro Mendes, Valdinei Mauro de Souza e a filha dele Jéssica Cristina de Souza, são réus na ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo MPF por suposto envolvimento em um esquema irregular para a compra de uma mineradora que teve suas jazidas de ouro em Mato Grosso avaliadas em R$ 273 milhões.

Juiz é afastado por suspeita de apropriação indébita e liberação indevida de alvará

O magistrado atendeu parcialmente o pedido do MPF, determinando o bloqueio de R$ 165 mil do juiz Luis Aparecido Torres e R$ 20 mil do corretor José Faria. “Determinando que seja feita pesquisa de bens pelos meios eletrônicos disponíveis neste juízo (Bacenjud, Renajud e congêneres) emitindo a Secretaria os atos necessários a constranger patrimônio limitado à quantia indicada”, diz trecho da decisão. Bearsi justificou que a medida é necessária pois existe "o perigo de que o valor jamais retome é presumido na forma da jurisprudência do STJ".

Em relação a mineradora, Bearsi justifica que a “indisponibilidade não atinge os atos ordinários necessários ao regular funcionamento da empresa, já que não consulta ao interesse social encerrar suas atividades e gerar desemprego, nem impedir a geracão e circulacão de riqueza mineral útil ao próprio país. Não se está determinando seu fechamento ou paralisacão de atividades, mas apenas determinando que não aliene seu patrimônio móvel ou imóvel, quotas sociais e, principalmente, direitos de exploracão de jazidas minerais ou mesmo direitos de pesquisa mineral que titularize”.

A decisão determina ainda que sócios proprietários da Maney Mineração Casa de Pedra estão impedidos de se desfazer das cotas de titularidades enquanto o bloqueio vigorar. “Os réus pessoas físicas não tem seu patrimônio tocado em qualquer ponto, exceto no que tange à titulariedade das cotas sociais da empresa Maney Casa de Pedra LIda, que não devem alienar ou onerar de qualquer forma”, deferiu.

Ação do MPF

Segundo investigação do MPF, as primeiras irregularidades aconteceram em agosto de 2011, quando o juiz José Aparecido Ferreira Torres determinou a penhora de bens e, posteriormente, o leilão da Mineradora Salomão para levantar dinheiro para o pagamento de débitos trabalhistas no valor de R$ 550 mil a uma ex-funcionária.

O edital de leilão da Mineradora Salomão previa que a empresa não seria vendida por menos de 70% do valor total, estimado arbitrariamente e intencionalmente pelo juiz no valor de R$ 4 milhões, sendo que as certidões emitidas pela Junta Comercial (Jucemat) tinha um capital avaliado em R$ 25 milhões.

De acordo com informações do Ministério Público, as empresas Bimetal Participações Ltda e a IDEEP Desenvolvimento de Projetos Ltda deram lance, mas a mineradora foi vencida por R$ 2,8 milhões a Jéssica Cristina de Souza, que, por ser filha e herdeira de um dos sócios da Mineradora Salomão, Valdinei Mauro de Souza, tinha preferência na compra, conforme prevê o Código de Processo Civil, em seu artigo 658-A.

A venda da mineradora foi adjudicada (última etapa de um leilão, em que se declara o vencedor) para Jéssica, mediante a apresentação de documentos sem autenticação, sem assinatura dos demais sócios da Mineradora Salomão, que comprovariam que o pai dela havia comprador cotas da mineradora, fazendo dela a compradora preferencial.

Os R$ 2,8 milhões recebidos com o leilão da Mineradora Salomão foram usados para quitar débitos trabalhistas da empresa e para o pagamento de R$ 185 mil ao corretor de imóveis chamado pelo juiz para intermediar a venda. Depois de ter o controle total da Minérios Salomão, Jéssica alterou o nome da empresa para Maney Mineração Casa de Pedra. E 180 dias após a compra, vendeu 98% das cotas da mineradora para a empresa cujos proprietários são o pai dela, Valdinei Mauro de Souza e o empresário Mauro Mendes.

Penas previstas

As penas previstas aos réus em ações civis públicas por improbidade administrativa são a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública (quando o réu integrar o serviço público), suspensão dos direitos políticos (temporariamente não poder votar, nem ser votado), pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Outro lado

Na primeira matéria publicada sobre o caso no Olhar Jurídico, por meio de nota, a prefeitura de Cuiabá informou os fatos relatados na ação são anteriores ao período da gestão de Mauro Mendes como prefeito e que nada têm a ver com seu mandato. A nora informa ainda o Mendes se tornou sócio da empresa Minérios Salomão Casa de Pedra de forma perfeitamente legal, seis meses após a venda judicial (adjudicação), em 2011. Portanto, após a ocorrência dos fatos que ensejaram o ajuizamento da Ação Civil Pública. Leia a íntegra da nota  AQUI.
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