Olhar Jurídico

Terça-feira, 30 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

AGU confirma no Supremo exigência de autorização expressa de associado para ser representado judicialmente por entidade de classe

Em julgamento com repercussão geral reconhecida, a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (14/5) a necessidade de autorização expressa dos associados para serem representados judicialmente e extrajudicialmente por entidades de classe. Todos os processos que tratam do mesmo tema deverão seguir a decisão.

A atuação da AGU centrou-se na defesa do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, que estabelece que "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente".

Inicialmente, o questionamento ocorreu no curso da execução de ação favorável à Associação Catarinense do Ministério Público. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido em relação aos filiados que não haviam autorizado a entidade a fazer o ajuizamento da ação incial. O magistrado pontuou que os efeitos do título judicial não poderiam alcançar a todos indistintamente.

Em recurso, porém, a associação conseguiu reconhecer no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a legitimidade de representar seus associados em juízo independente de autorização individual. Desta decisão, a AGU recorreu no STF.

A Advocacia-Geral destacou que a entidade associativa representa o associado comparecendo em juízo em nome dele para defesa de respectivos direitos. "Trata-se, pois, de tutela coletiva de interesses individuais disponíveis, que, por sua expressão social, receberam tratamento diferenciado pelo constituinte originário", justificou.

Citando diversos julgados pela Suprema Corte, a AGU concluiu que exige-se para a legitimidade das entidades na representação de seus filiados em juízo, autorização individual ou expressa por meio de assembleia específica, "sem o que não há como admitir a execução do título judicial por pessoa estranha aos limites da coisa julgada".

Os ministros votaram, por maioria, pela procedência do recurso da AGU, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, relator, Joaquim Barbosa e Rosa Weber.
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