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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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TRANSFERÊNCIA IMEDIATA

Visando garantir cirurgia à recém-nascida, Justiça bloqueia R$ 271 mil das contas do Estado e Município

Foto: Ilustração

Visando garantir cirurgia à recém-nascida, Justiça bloqueia R$ 271 mil das contas do Estado e Município
Em decisão do Juiz Márcio Aparecido Guedes, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, foi determinado o bloqueio de R$ 271 mil divididos entre a Conta Única do Estado e do Município, visando a garantia de transferência imediata de uma recém-nascida com problema cardíaco para São Paulo, bem como o tratamento pós-cirúrgico.

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A criança nasceu com uma grave malformação cardíaca congênita, denominada síndrome de hipoplasia do ventrículo esquerdo, necessitando de cirurgia cardíaca corretiva com urgência. A única unidade hospitalar que realiza este tipo de procedimento é o Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo.Frente a isso, foi acatada a Ação Cominatória de Obrigação de Fazer para que o Estado e o Município providenciassem imediatamente a cirurgia cardíaca ou transferência da recém-nascida.

Mesmo depois de intimados, entretanto, ambos descumpriram a determinação. Dessa forma, o Defensor Público Julio Cesar de Avila peticionou requerendo providencias e o bloqueio do montante necessário para a transferência da criança. “Insta consignar que a autora corre risco e o tratamento que poderá salvar sua vida só é realizado por equipe médica do Hospital Beneficência Portuguesa, na Capital do Estado de São Paulo. Portanto, há de ser deferido o bloqueio do montante necessário para custear tanto do tratamento em si quanto o translado, através de UTI aérea, até o local de realização da cirurgia cardíaca, tudo conforme os orçamentos”.

Assim, o magistrado deferiu o pedido e determinou a transferência imediata do montante para a conta da assistida. “Tendo em vista a inércia dos Requeridos, Estado e Município, a quem compete viabilizar a assistência à saúde de seus administrados, com absoluta prioridade para a saúde dos que se encontram em situação especialmente grave, cumpre ao Poder Judiciário impor ao ente da Administração o cumprimento desta obrigação, entregando o provimento devido”, enfatizou o magistrado em sua decisão.

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