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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Diversas irregularidades

Juiz manda demolir prédio de quatro andares no Araés e autoriza uso de força policial

Foto: Reprodução

Juiz manda demolir prédio de quatro andares no Araés e autoriza uso de força policial
Em decisão proferida no último dia 10 de maio o juiz Rodrigo Curvo, da Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá, determinou a demolição de um prédio de quatro andares, que segundo alegações do Ministério Público Estadual (MPE) foi construído de forma irregular. A edificação é localizada na Avenida Presidente Marques, bairro Araés, em Cuiabá.

A ação foi impetrada em desfavor do empresário Luiz Carlos dos Santos, proprietário do prédio de alvenaria de aproximadamente 3.640m² de área construída. Segundo a ação do MPE, o prédio foi feito sem respeitar os códigos de postura da capital, e não observado a área de passagem para o pedestre.

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O MPE foi oficiado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários acerca de irregularidades na obra localizadas no bairro Araés. “Conta que em vistoria realizada em 17-03-2011, a obra foi embargada, interditada e o requerido multado por não possuir alvará e projeto aprovado pelo município. Contudo, em 04-04-2011, foi constatada a continuidade no andamento da obra, o que ensejou a aplicação de multa diária ao proprietário do imóvel”, sustentou o MPE, que apontou ainda que a mesma obra foi alvo de sanções em outras duas oportunidades.

Devido a resistência do proprietário do imóvel em não regularizar a situação, o MPE entendeu que “foram esgotadas todas as medidas adotadas pela via administrativa visando coibir o infrator é que se busca a tutela jurisdicional para restauração da ordem urbanística”.

O proprietário chegou a apresentar uma contestação contra a ação, alegando nulidade da decisão liminar e sustentando o que sempre cumpriu com suas obrigações para realização da construção. No entanto, não foi comprovada as providencias que o empresário afirmou ter tomado.

Ante o exposto, o magistrado entendeu que a edificação deve ser demolida. “Seja por não contar com autorização da municipalidade, seja por ter sido o réu notificado das irregularidades constatadas, como a ausência de alvará de construção, e ainda assim permaneceu em situação irregular”, deferiu o magistrado.

Caso o dono do imóvel não promova a demolição do prédio em um período de 60 dias, foi fixada uma multa no valor de R$ 1 mil por dia. “Sendo que o Município poderá, usando de seu poder de polícia, de forma moderada e dentro da estrita necessidade, providenciar o necessário para a desocupação e demolição da edificação clandestina (...) Autorizo, desde já o reforço policial para o cumprimento da ordem judicial”, finalizou o magistrado na decisão.

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