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Sábado, 04 de maio de 2024

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Mino Carta

Justiça condena Editora e jornalista da Carta Capital a pagar R$ 180 mil a Gilmar Mendes

Foto: Reprodução

Justiça condena Editora e jornalista da Carta Capital a pagar R$ 180 mil a Gilmar Mendes
A Justiça do Distrito Federal condenou a Editora Confiança, reponsável pela publicação da revista Carta Capital, e os jornalistas Leandro Fortes e Mino Carta, a pagarem R$ 180 mil de indenização por danos morais ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes devido à publicação de três textos consideradas ofensivas à honra do ministro. Ainda cabe recurso da sentença

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A informação é do site Consultor Jurídico, assinada pelo jornalista Tadeu Rover. Gilmar Mendes ingressou com ação alegando que a revista Carta Capital, em cinco ocasiões, publicou textos que depreciavam sua imagem. O ministro afirma que foi taxado como contraventor e réu sem justa causa, e que, além disso, teve sua imagem ligada a comportamentos nunca adotados.

Em sua defesa, a revista e os jornalistas contestaram as acusações sustentando que apenas abordaram de modo crítico temas de interesse público, sendo as reportagens fundadas em documentos verdadeiros e um processo judicial de interesse geral. Também alegou que houve apenas o exercício da liberdade de imprensa.

Ao analisar o pedido, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, lembrou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que o interesse à informação se sobrepõe a outros direitos constitucionalmente protegidos, sendo a imprensa responsável pelas publicações avaliadas como de interesse geral. O juiz observou as reportagens devem atender aos princípios éticos da profissão, como ser fiel à informação e dar oportunidade aos envolvidos de esclarecer os fatos.

Entretanto, para o juiz, a revista Carta Capital e seus repórteres não seguiram esses princípios em três ocasiões. Ao analisar as reportagens que deram cabo à ação judicial, o juiz concluiu que a menção ao ministro não se deu em estrito animus narrandi — quando há intenção de contar o que testemunhou ou ouviu sobre alguém. Essas notícias foram publicadas em agosto de 2012.

O juiz afirma que a análise do material produzido pela revista afasta a alegada ausência de lesão à imagem do ministro. “Ao sentenciar logo de início ‘Juiz? Não, réu’, o aludido caráter peremptório do trabalho jornalístico se sobressai, não sendo plausíveis quaisquer considerações acerca do suposto sentido que a matéria teria pretendido atribuir à palavra réu”, complementa. Hilmar Filho explica que réu é a pessoa julgada por crime, processada em ação civil, autora de delito.

Ao continuar a análise, o juiz afirma que o jornalista focou no nome do ministro Gilmar Mendes, apesar de outros diversos nomes terem sidos citados como beneficiados de um suposto esquema de pagamentos. O juiz aponta que em uma reportagem de sete páginas, apenas cinco parágrafos fazem referência a Gilmar Mendes. Além disso, Hilmar Filho aponta que na época da publicação já havia informações disponíveis contradizendo o relatório utilizado pela Carta Capital na reportagem. Porém, em nenhum momento a notícia citou essas informações.

“A questão da autenticidade ou inautenticidade do documento, da mesma forma que a veracidade das informações contidas, não é crucial à solução da lide. A atribuição de elucidar tais questões pertence ao Juízo Criminal competente, no caso. Neste momento, o que examina é a conduta do veículo de comunicação que deve, como destacado alhures, informar de modo crítico ou não todas as nuances dos fatos abordados, preservando o direito de manifestação de quem seja alvo das acusações”, explicou o juiz.

Editorial

O juiz também considerou que houve ofensa em um editorial publicado pela revista Carta Capital em junho de 2012. Ao analisar o texto, Hilmar Castelo Branco Raposo Filho entendeu que a revista tomou o lugar do Judiciário e sentenciou o ministro como contraventor, sem sequer ouvi-lo. “Indiferente à necessidade de ponderar às várias fontes de informações disponíveis, alheio à recomendada oitiva da pessoa que acusa e desprovido até mesmo de algum espírito sarcástico ou irônico tão típico da atividade, o aturo da matéria tomou o lugar do poder competente e pôs, sem tergiversar, o autor [Gilmar Mendes] na posição de contraventor”, registrou o juiz na sentença.

Segundo Hilmar Filho, não é uma simples crítica atribuir a quem quer que seja a condição de contraventor. “Contravenção é delito, figura típica prevista em Lei de caráter penal que só se considera configurada após o devido processo legal no qual se assegurem contraditório e ampla defesa. Como então admitir que, sem quaisquer outras considerações, os réus levem a seu grande público uma afirmação de tal ordem?'”, questionou na sentença, concluindo como patente a violação da imagem do ministro.
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