O juiz eleitoral da 55ª Zona, Paulo Márcio Soares De Carvalho, deferiu parcialmente o pedido de liminar impetrado pelo candidato a prefeito de Cuiabá, Adolfo Grassi (PPL), e determinou que a TV Centro América o inclua na rodada de entrevista com demais candidatos.
Na decisão o magistrado determina que a TV seja imediatamente notificada para que inclua o candidato Adolfo Grassi na rodada de entrevistas que vem realizando, sob pena de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.
Na ação Grassi alega que foi impedido de participar da rodada de entrevistas iniciada no último dia 20, assim como do debate entre os candidatos majoritários marcado para o dia 4 de outubro de 2012.
Segundo ele, chegou a ser convidado a participar do debate das entrevistas, sendo em seguida afastado, vez que os convites atinham-se aos 5 primeiros candidatos nas pesquisas contratadas pela emissora. Na ação ele alega que a pesquisa em questão não chegou a ser realizada.
A outra justificativa para exclusão por parte da emissora seria o fato de que o partido pelo qual concorre o Representante (PPL) não possui representantes na Câmara dos Deputados, conforme prevê o art. 46 da Lei das Eleições, o qual, em sua ótica, padeceria de vício de inconstitucionalidade.
A liminar concedida em parte é porque o juiz decidiu apenas com relação à inclusão dele na rodada de entrevistas e não com relação ao debate que irá ocorrer no dia 4 de outubro.
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