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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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JULGAMENTO DE MÉRITO

Justiça declara lei do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de MT como inconstitucional

Foto: Reprodução

Justiça declara lei do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de MT como inconstitucional
Em decisão judicial proferida no julgamento de mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), foram declarados inconstitucionais a Lei 9.481/10 e o Decreto 526/11 que dispõem sobre a criação e regulamentação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso.

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O MPE argumentou que a lei concedeu anistia e remissão de tributos, infringindo a Constituição do Estado que exige lei específica para a concessão de qualquer forma de renúncia de receita. “A anistia ou remissão tributária deve ser prevista em lei específica, em observância ao princípio da legalidade”, diz um trecho da Adin.

Ainda segundo o Ministério Público, a norma questionada feriu o principio constitucional da repartição das receitas de impostos estaduais. “As receitas objeto de anistia ou remissão também são devidas aos municípios. Incontestável, portanto, que a Lei instituidora do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de MT prejudica todos os municípios, na medida em que afeta a repartição da receita tributária de forma arbitrária e contrária às determinações da Constituição Estadual, uma vez que os valores arrecadados, apesar de fruto de receita tributária, não são repartidos com os entes municipais”, destacou o MPE.

Outro ponto contestado pelo Ministério Público foi a vinculação de recursos de impostos, o que é expressamente vedado pela Constituição Estadual. “Ao dispor que o FUNEDS objetiva o resgate de créditos trabalhistas ou passivos vinculados a servidores da Administração Pública Estadual e, ainda, que será integrado por créditos e ativos realizáveis, de baixa liquidez e vinculados a contenciosos, a lei em questão se mostra inconstitucional, bem como seu decreto regulamentador”.

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