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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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Falta de provas

Dorileo Leal é absolvido da acusação de lavagem de dinheiro pela Justiça Federal

Foto: Reprodução

Dorileo Leal é absolvido da acusação de lavagem de dinheiro pela Justiça Federal
O diretor-geral do Grupo Gazeta de Comunicação, João Dorileo Leal, foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro, que tramitava na 7ª Vara da Justiça Federal, na tarde desta quinta-feira (12). O empresário foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto envolvimento com o esquema de lavagem de dinheiro oriundo do jogo do bicho comandando por João Arcanjo Ribeiro.

O juiz Paulo Cézar Alves Sodré entendeu o Ministério Público Federal apresentou evidentes de fortes indícios da irregularidade da conduta perpetrada pelo acusado. "Contudo, apesar desses fortes indícios o MPF não se desincumbiu do ônus de converter esses indícios em prova sólida da prática de crime por parte do acusado", deferiu o magistrado no último dia 30 de junho.

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Conforme o MPF, a investigação instaurada para apurar o envolvimento do empresário foi resultado de um desmembramento de outros dois processos relacionados à Operação Arca de Noé, que investigaram, processaram e estão julgando diversas pessoas envolvidas na organização criminosa comandada por João Arcanjo por diversos crimes, entre eles evasão de divisas, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, crimes contra a administração pública e falsidade ideológica.

Segundo o MPF, num período de 15 dias, em agosto de 2002, Dorileo recebeu um total de R$ 2,5 milhões das empresas Confiança Factoring, One Factoring e Cuiabá Vip Fomento, todas empresas de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, tendo plena consciência de que tais valores eram oriundos de crimes.

Com intuito de dissimular a procedência ilegal do dinheiro, o empresário, que recebeu o montante dividido em vários cheques, fazia o saque na boca do caixa, depositava em contas bancárias pessoais ou do seu grupo de comunicação em pequenos valores bancários para não chamar a atenção e escapar às normas administrativas de controle impostas às instituições financeiras pelo Banco Central.

Em sua decisão, Sodré ressalta que "não há nenhuma prova documental nos autos que demonstre que à época dos fatos o acusado soubesse que as empresas de factorings de João Arcanjo Ribeiro não tinham autorização do Banco Central do Brasil para funcionar no segmento de empréstimos".


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