Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Civil

HOMOLOGADO

Pupin e Piran entram em acordo sobre área avaliada em R$ 50 milhões

Foto: Reprodução

Pupin e Piran entram em acordo sobre área avaliada em R$ 50 milhões
O fazendeiro José Pupin havia interposto ação, no último dia 16 de junho, contra o empresário e dono de factorings Valdir Agostinho Piran. O motivo da ação seria o suposto não cumprimento de contrato de compra e venda de uma área de 56 mil hectares, adquirida em 2011, por R$ 50 milhões. Segundo argumentado nos autos, o imóvel, localizado no município de Paranatinga (375 km de Cuiabá), não foi entregue. Porém, visando finalizar o processo, na última quinta-feira (10) foi firmado um acordo na Justiça para encerrar ação que envolvia a área de terra.

Leia mais 
Processados pelo CRM, “oculistas” de Várzea Grande estão proibidos de atuar como oftalmologista


O acordo foi homologado pelo juiz Aristeu Dias Batista Vilela, da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Com isso, ficou estipulado que Pupin pagará um valor de R$ 6 milhões para Piran, já que possui créditos relacionados à área. As outras sete pessoas envolvidas no processo continuaram sob julgamento.

Além de Valdir Piran, foram acionados Mauri Adolfo Kopke, Célia de Fátima Massera Kopke, Sergio Tupan, Irene Hurthiak Lazzaretti, Favernei Muller Lazzaretti, Tiago Vieira de Souza Dorileo e Roberto Zampieri. Todos os nomes citados foram envolvidos na transação avaliada em cerda de R$ 46 milhões.

Na ação, Pupin cobra a entrega de no mínimo 50 mil hectares do imóvel, que segundo o reclamante, estaria prevista no contrato. O fazendeiro relatou ainda ter recebido notificações do Serasa informando que seu nome seria negativado.

Antes do acordo, Pupin também requereu que Piran fosse impedido de solicitar a inclusão de seu nome em cadastros negativos, protestar cessão de crédito ou pedir bloqueio de valores. Ainda na ação, o requerente pediu que fosse declarada a ineficácia de contrato de serviços com o escritório de advocacia Bettiol em decorrência da falsidade/montagem de sua assinatura no referido contrato.

No último dia 27 de junho, em decisão da juíza Edleuza Zorgetti, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, todos os pedidos liminares de José Pupin foram indeferidos. Conforme exposto pela magistrada, tornou-se necessário ouvir também as alegações dos acusados, pois as solicitações envolvem alterações de cláusulas de contrato, de prazos de entrega e suspensão de pagamentos a credores. Mesmo com o acordo entre Pupin e Piran, o julgamento continuará para atender as demais partes.

Leia mais notícias do Olhar Jurídico

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet