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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Gestores públicos podem ser punidos por inaugurarem e entregarem obras inacabadas

Foto: Edson Rodrigues/Secopa

Anunciada como solução para a baixada durante a Copa, obra do VLT permanece inacabada

Anunciada como solução para a baixada durante a Copa, obra do VLT permanece inacabada

Inaugurar e entregar obras públicas incompletas ou que não estejam em condições de atender à população poderá resultar na punição do responsável por improbidade administrativa. É o que prevê o Projeto de Lei (PL 7124?2014) em tramitação na Câmara Federal que inclui essa prática entre as infrações previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

As penas previstas no artigo da lei em que o projeto inclui essa mudança são ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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De autoria do deputado federal Sandro Alex (PPS-PR), a proposta define como obra pública todas as construções, reformas ou ampliações, custeadas pelo Poder Público, que servirem ao uso direto ou indireto da população, como hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde, escolas, centros de educação infantil, restaurantes populares, rodovias e ferrovias.

Em entrevista à Agência Câmara, Sandro Alex explica que o projeto procura evitar as más práticas de “agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam tão-somente a promoção pessoal”. Ele cita como exemplo, “a obra campeã de inaugurações, que é a ferrovia Norte-Sul”, que “foi aproveitada para oito inaugurações ao longo dos últimos 17 anos, mas, até agora, nenhum trem percorreu os trilhos”.

Obras públicas incompletas, segundo o texto, são aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento, por não preencherem as exigências do código de obras e edificações, do código de posturas do município e da lei de uso e ocupação do solo, ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do estado ou do município.

O projeto também define como “obras públicas que não atendam aos fins a que se destinem” aquelas que, embora completas, não apresentem condições de funcionamento por motivos como a falta de profissionais, de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento e de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.

O projeto, que foi apensado ao PL 4755/09, tramita em regime de prioridade e será analisado pelo Plenário da Câmara. 
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