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Domingo, 05 de maio de 2024

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Justiça não concede direito de resposta sobre propaganda que liga Taques à compra de votos

Foto: Reprodução

Justiça não concede direito de resposta sobre propaganda que liga Taques à compra de votos
A Justiça eleitoral de Mato Grosso indeferiu o Pedido Liminar interposto pela Coligação “Coragem e Atitude Para Mudar” e candidato Pedro Taques em desfavor da Coligação “Amor a Nossa Gente” e Lúdio Cabral, pleiteando o Direito de Resposta sobre um Propaganda Eleitoral veiculado no dia 22. A peça publicitária acusava Taques de ter realizado um comício para caminhoneiros em um posto de combustíveis.

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O TRE já havia acatado a rogativa de suspensão da propaganda eleitoral exibida pelo concorrente do PT, porém, o Direito de Resposta foi negado com base na incongruência do processo apresentado junto à justiça eleitoral. Conforme exposto pelo magistrado Paulo Cézar Alves Sodré o pedido liminar se confunde com o julgamento do mérito.

Segundo os autos, na peça publicitária Lúdio afirmou, de forma incoerente, que: "A Justiça Eleitoral flagrou um comitê de Pedro Taques, que distribuía material de campanha, comida e bebida; Que o flagrante foi no posto Locatelli e havia propaganda espalhada pelo posto e em caminhões; Um jantar para caminhoneiros foi transformado em comício; Que é um crime eleitoral, passível de cassação e houve o abuso de poder econômico e compra de votos".

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizou a apreensão de adesivos e constatou a realização de um churrasco no pátio de um dos postos do empresário Aldo Locatelli, na BR-364, na saída de Cuiabá. Toda a ocasião foi relatada em um certidão produzida pelo TRE. Porém, no documento nenhum crime eleitoral foi exposto.

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