Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Projeto tipifica a conduta de assédio psicológico

Projeto de lei (PL 7490/14) que tramita na Câmara dos Deputados tipifica a conduta do assédio psicológico. A proposta pretende preencher uma lacuna da Lei Maria da Penha (11.340/06), que protege as mulheres contra a violência no ambiente familiar.

O autor do projeto, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), explica que podem ser consideradas práticas de violência psicológica ações repetitivas que podem causar danos emocionais por parte do parceiro à companheira, namorada, quem conviva ou tenha convivido com relação íntima, independente de morarem juntos.

“Nós colocamos no projeto as hipóteses que costumeiramente frequentam a rotina dos observadores e dos operadores jurídicos nessa temática”, observa o parlamentar. “A adjetivação depreciativa se destina a humilhar, com indução de sentimento de baixa autoestima, de menos valia, isolamento social, regulação das atividades sociais, destruição de bens particulares.”

Violência psicológica
Além disso, o projeto inclui a negação da autonomia financeira ou proibição de educação ou exercício profissional entre as práticas de violência psicológica. A punição a quem ameaça expor imagens em nudez total ou parcial ou em ato sexual, em qualquer veículo, também está prevista no projeto.

A professora e mestre em Educação Francisca Paris acredita que a proposta torna a proteção contra a mulher mais completa: “Essa violência nunca é apenas física. É uma violência complexa. É uma violência de cunho psicológico, sexual, físico, abandono. Se nós, sociedade, não a protegermos, ela com certeza vai a óbito muito fácil, que é o que infelizmente a gente vê.”

Reclusão e multa
Caso o projeto seja aprovado, o criminoso que cometer violência psicológica contra mulheres poderá ser punido com dois a seis anos de reclusão e multa. A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, de forma anônima ou não.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, e pelo Plenário.
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