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Proposta regulamenta o uso de recursos da pena de prestação pecuniária

25 Fev 2015 - 11:59

Assessoria de Comunicação Social/Conselho Nacional do Ministério Público

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Walter Agra apresentou nesta terça-feira, 24 de fevereiro, durante a 4ª Sessão Ordinária, proposta de resolução que define a política institucional do Ministério Público na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.

A proposta pretende adotar como política institucional do Ministério Público, na execução da pena de prestação pecuniária em espécie, o recolhimento dos valores pagos em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará judicial, vedado o recolhimento em cartório ou secretaria.

Os referidos valores, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

De acordo com o texto, o pagamento de prestação pecuniária in natura, por meio da doação de bens e/ou serviços aos órgãos ou entidades referidos no parágrafo anterior, com vista a atender demandas imediatas cuja demora possa afetar seu funcionamento ou a comunidade, não está regulado na presente proposta de resolução, podendo ser livremente pactuado entre o membro do Ministério Público e a parte contrária, sujeito à homologação judicial, na forma da lei.

O conselheiro Walter Agra destacou que a possibilidade de imposição de pecuniária representa um importante instrumento de política criminal, que contribui para a imposição da lei e a obtenção da Justiça. “No entanto, por vezes, tais penas são vistas, erroneamente, como benesses do Poder Judiciário, distribuídas com anuência do Ministério Público”.

Agra salientou que, preocupado com o assunto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulou, pela Resolução nº 154/2012, a forma de utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena pecuniária. “Ocorre que, no âmbito do Ministério Público, a falta de regulamentação específica tem feito com que Corregedorias não comunguem do entendimento expresso pelo CNJ, e não se mostram de acordo com a aplicação desses recursos em projetos previamente aprovados, na forma disposta na resolução citada, colocando em xeque e sob ameaça de punição os membros da instituição que atue em comunhão com o entendimento expresso pelo juízo perante o qual ele atue”, concluiu o conselheiro.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado relator da proposta, que terá o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.
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