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Domingo, 05 de maio de 2024

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AGU defende no TCU que acordo de leniência não impedirá punição penal de envolvidos em irregularidades

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que eventual acordo de leniência que venha a ser feito entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e empresas envolvidas em irregularidades não irá, de maneira alguma, impedir a responsabilização penal de executivos e gestores que tenham praticado ilícitos. Em petição protocolada nesta terça-feira (24) no Tribunal de Contas da União (TCU), o Departamento de Assuntos Extrajudiciais da AGU (Deaex) argumenta que, pelo contrário, o acordo de leniência fortalece a investigação das condutas danosas, uma vez que a empresa precisa colaborar com a apuração dos desvios para ter direito ao benefício.

Na petição, a AGU solicita que seja rejeitada a representação na qual o Ministério Público junto ao TCU pede ao tribunal para que a CGU seja impedida de fazer acordos de leniência com empresas investigadas pela Operação Lava-Jato que não tenham aceitado colaborar com o próprio MPF por meio de delação premiada.

O MPF alega que a realização de acordos de leniência entre as empresas e a CGU poderia prejudicar a investigação e a responsabilização penal dos envolvidos. Contudo, a AGU esclarece, na petição, que os instrumentos são administrativos e não têm a capacidade de isentar o criminoso ou impedir a produção de provas.

Segundo os advogados públicos, os acertos somente são feitos com pessoas jurídicas e não com pessoas físicas, que poderão continuar a ser alvo de ações penais. "As ilações da representação sobre reflexos que acordos de leniência poderiam trazer para a esfera penal não possuem qualquer suporte legal, jurídico ou doutrinário", uma vez que "seria juridicamente impossível" que as medidas representassem "qualquer óbice investigativo à responsabilização de pessoas físicas".

A AGU afirma, ainda, que a CGU não é obrigada a consultar o MP antes da assinatura de acordos, cabendo a cada órgão atuar dentro de suas competências. "De forma alguma foi eleito o MP como órgão de análise conclusiva nos eventuais acordos de leniência que vierem a ser estabelecidos entre a CGU e alguma empresa", afirmam os advogados públicos. Segundo eles, seria uma invasão da competência administrativa da CGU determinar à controladoria que só fizesse acordos com empresas que já tenham aceitado colaborar com o próprio MPF no âmbito da Lava-Jato.

O Deaex lembra ainda que, conforme a Lei nº 12.846/13, a Lei de Combate à Corrupção, cabe à CGU conferir se os requisitos legais para a assinatura de um acordo de leniência estão presentes: "Impedir a atuação da CGU no âmbito de suas competências expressamente previstas em lei soa como um total despropósito e desserviço ao Estado brasileiro", acrescenta a unidade da AGU.

Para os advogados públicos, como a representação do MPF não está baseada em nenhum fundamento legal ou jurídico, ela é apenas uma insurgência indireta contra a Lei nº 12.846/13. Neste caso, deveria o MPF entrar não com uma representação no TCU, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei. A AGU lembra, inclusive, que o próprio TCU aprovou instrução normativa regulamentando a análise de acordos de leniência feitos pela CGU, já que caberá ao tribunal validar os atos.

Segundo o Deaex, o regimento interno do TCU estabelece que uma representação deve indicar claramente a existência de irregularidade ou ilegalidade, algo que a ação do MPF não faz, até porque "somente após a realização de minuta de acordo de leniência é que se torna possível aferir seus parâmetros e embasamentos".

O Deaex é uma unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU.

Processo nº 003.166/2015-5 - TCU
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