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Sábado, 04 de maio de 2024

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Operação Imperador

TJ nega pedido de HC preventivo a denunciado em esquema que lesou erário em R$ 62 mi

Foto: Reprodução/ Facebook

TJ nega pedido de HC preventivo a denunciado em esquema que lesou erário em R$ 62 mi
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou pedido de habeas corpus preventivo a Djan da Luz Clivat, denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE),  por participação em um esquema na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) que causou prejuízo ao erário público no montante de R$ 62 milhões, por meio da operação Imperador. Djan atuava como gerente de Material e Patrimônio em 2007. As fraudes ocorreram no período de 2005 a 2009 e envolvem cinco empresas 'de fachada'.

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“Não obstante, as razões aduzidas pelo impetrante, não trouxe aos autos qualquer decisão judicial, ou ato policial, mediante documento oficial, aptos a indicar o possível ato constritivo, havendo, tão somente, notas de imprensa discorrendo sobre o decreto da prisão preventiva em nome do ex-parlamentar José Geraldo Riva, e, possível denúncia envolvendo o nome do paciente”, diz em trecho da decisão.

Ele ainda ressalva que embora, exista matéria veiculando possível responsabilização penal em nome do paciente, tal circunstância, não justifica a interposição do presente habeas corpus, nos moldes em que protocolizado, ou seja, fundado na mera suposição ou expectativa de que a prisão poderá ser determinada, e desacompanhado de qualquer documento oficial de processo em que figura como réu, portanto, podendo ter acesso a seu conteúdo. De fato, tal situação, não se constitui em ameaça concreta à liberdade de locomoção, capaz de justificar o manejo do habeas corpus para o fim pretendido”.

O desembargador considera ainda que não foi demonstrado fundado receio de que realmente acontecerá o que se alega, não sendo suficiente para expedição de salvo conduto a presunção da superveniente necessidade do decreto preventivo, em face, da notícia de que se instaurou contra o paciente ação penal da qual, sequer, se colacionou aos autos um só que fosse, documento oficial.
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