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Notícias | Criminal

Prisão especial para diplomados é questionada pela PGR

10 Mar 2015 - 17:42

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

O fim da prisão especial para aqueles que possuem diploma de ensino superior é tema de ação da Procuradoria Geral da República. A ação, chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pede a não recepção, pela Constituição da República de 1988, de inciso do Código de Processo Penal que concede direito a prisão especial a diplomados.


Segundo o inciso VII do artigo 295 do Código de Processo Penal, os diplomados por qualquer faculdade superior no Brasil têm direito a ser recolhidos a quartéis ou a prisão especial.

Para a Procuradoria Geral da República, no entanto, o dispositivo contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça criminal e reafirma a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação. Na ação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que “não existe autorização constitucional para separar cidadão presos porque uns são mais instruídos do que outros.”

A previsão de prisão especial para portadores de diploma de nível superior, de acordo com a PGR, viola o conceito de República e o princípio da dignidade do ser humano, além dos princípios da dignidade humana e o da isonomia.

Requisitos da ADPF – A arguição de descumprimento de preceito fundamental é utilizada para questionar a constitucionalidade de uma norma anterior à Constituição de 1988 e só pode ser ajuizada no STF. O objeto da ADPF não pode ser examinado em ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade. Além disso, para cabimento da arguição, são necessários os requisitos de existência de lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental da Constituição e causa em ato comissivo ou omissivo do poder público.

O inciso questionado, que concede prisão especial a diplomados, é parte do Código de Processo Penal, datado de 1941.
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