Olhar Jurídico

Sexta-feira, 17 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Lava Jato é oportunidade para testar e compreender Lei Anticorrupção, afirma Adams

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, afirmou que a investigação da Operação Lava Jato é o primeiro grande teste para a Lei Anticorrupção (nº 12.846/13). Para ele, esta é a oportunidade para compreender o efetivo alcance da norma. A declaração foi feita durante lançamento do livro "Considerações sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas", do advogado Modesto Carvalhosa, em cerimônia realizada nesta terça-feira (10) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


"A lei é testada já numa situação de extrema complexidade e gravidade. Nós podemos perceber a dimensão de uma adequação como essa, exatamente pelo impacto que ela traz. Talvez, se ela fosse aplicada na quitanda do Seu João na esquina, ela não seria tão amplamente debatida e compreendida", ponderou Adams.

O ministro lembrou que existe uma multiplicidade de normas sobre combate à corrupção e que isso pode gerar uma espécie de concorrência entre os órgãos de controle, mas ressaltou que o poder público deve aproveitar a oportunidade para aperfeiçoar sua atuação. "Esta lei, em que pese estar enfrentando o desafio que o próprio Brasil está passando com essa operação, pressupõe uma maior racionalização no tratamento das empresas pelo conjunto dos órgãos envolvidos, que devem ter um entendimento comum sobre o tema e dar um encaminhamento homogêneo ao caso", ressaltou.

Especialista em direito comercial e referência na análise jurídica de atos de corrupção e formas de combatê-los, Carvalhosa também considera que a crise causada pela Operação Lava Jato pode ser uma oportunidade para mudar a forma de relacionamento entre o Estado e as empresas que prestam serviços e realizam obras públicas.

O advogado defendeu a contratação de uma seguradora que ficaria responsável por cobrar a empreiteira e indenizar a administração pública caso uma obra não fique pronta no prazo, na qualidade ou no orçamento previsto. Segundo Carvalhosa, não seria nem mesmo necessário uma nova lei para adotar o mecanismo. "Todas as leis que já tratam do tema preveem que o ente público pode exigir garantias nos contratos", observou o autor do livro.

Na mesma linha, o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino elogiou as exigências previstas em um dos instrumentos da Lei Anticorrupção, o acordo de leniência, relacionadas à mudança de comportamento das pessoas jurídicas flagradas em práticas irregulares. O ministro espera que a norma altere as relações entre Estado e empresas da mesma forma que, quase 25 anos atrás, o Código de Proteção ao Consumidor (CPC) transformou as que existem entre empresas e consumidores.

"As empresas vão se adaptando às novas exigências da lei. Não adianta apenas o aspecto repressivo e a imposição dessas gravíssimas penalidades. O mais importante é que exista uma alteração da cultura brasileira a respeito da corrupção e da necessidade de uma prevenção interna das próprias empresas", concluiu Sanseverino.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet