Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Deputado pede que STF determine instalação de CPI sobre pesquisas eleitorais

O deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) impetrou Mandado de Segurança (MS 33521) no qual pretende que o Supremo Tribunal Federal determine o prosseguimento dos procedimentos necessários para a instalação, na Câmara dos Deputados, de comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre pesquisas eleitorais.

O requerimento para a abertura da comissão foi devolvido em 4 de março pelo presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sob o fundamento de “não haver fato determinado devidamente caracterizado”, requisito para a instalação de CPIs.

O documento apontava como finalidade “investigar a metodologia de elaboração de pesquisas eleitorais e seu reflexo no resultado das eleições, a partir do processo eleitoral de 2000, para examinar discrepâncias, contradições, distorções, erros e falhas verificados”. Entre as justificativas, indicava as discrepâncias verificadas pelos diversos institutos de pesquisas.

No mandado de segurança, Barros sustenta que o pedido de abertura da CPI preenche os requisitos previstos na Constituição Federal para sua aceitação – assinatura de pelo menos 1/3 dos membros da Câmara, para a apuração de fato determinado e por prazo certo. Ele observa que o requisito do fato determinado “tem elevada carga de subjetividade, pois depende da compreensão individual sobre os fatos narrados no requerimento”.

Essa característica, a seu ver, “acaba por conferir ao presidente [da Câmara] ampla discricionariedade sobre quais fatos devem ou não ser objeto de investigação”. Por isso, o mandado de segurança se propõe a discutir “se a noção de interesse público do presidente da Câmara dos Deputados pode se colocar acima do juízo de interesse público feito pelos parlamentares subscritores do pedido de instalação” de uma CPI. “A definição de um conceito constitucional não está limitada à opinião pessoal do presidente, travestida de parecer sob seu patrocínio, sob pena de sujeitar institutos densos, democráticos e importantes da Constituição da República aos momentâneos interesses políticos do parlamentar que temporariamente exerce o cargo de presidente da Casa”, afirma.

O parlamentar defende que houve a caracterização dos fatos “de modo suficiente para permitir o controle jurisdicional sobre as medidas a serem adotadas durante a investigação”, e afirma que está caracterizado o interesse público na investigação, “sendo perceptível o proveito que o resultado da CPI gerará para a ordem jurídica”.

Barros pede a concessão de liminar alegando que há risco de ineficácia da concessão da ordem caso se aguarde o mérito, pois o Regimento Interno da Câmara limita em cinco a quantidade de CPIs simultâneas, e quatro dos 13 requerimentos apresentados até o momento já foram deferidos (as CPIs da Petrobras, do Sistema Carcerário, da Violência, Morte e Desaparecimento de Jovens Negros e da Máfia das Órteses e Próteses). “A estratégia que a maioria adota é a de apresentar sucessivos requerimentos para alcançar o número de cinco rapidamente e evitar que as CPIs da minoria sejam instaladas”, afirma.

O relator do MS 33521 é o ministro Marco Aurélio.
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