Decisão em caráter liminar do juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu determina a suspensão do concurso público da Prefeitura de Peixoto de Azevedo após ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) devido a indícios de fraude e plágio.
A decisão é desta terça-feira e determina também a suspensão de qualquer nomeação advinda do certame, conforme divulgou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o MP, há irregularidades na realização do exame.
Foram distribuídos provas e gabaritos insuficientes para todos os candidatos do processo seletivo. Alguns deles receberam o caderno de questões somente após o inicio das provas e tais cadernos não se encontravam em envelopes lacrados como os demais. Já nas áreas de conhecimentos gerais, o MP viu indícios de plágio nos exercícios propostos.
A empresa contratada para a realização do certame - Assessoria, Consultoria, Planejamento e Informática (ACPI) – foi contratada pela modalidade de carta-convite, segundo observou o juiz em sua decisão. Ele entendeu que a decisão liminar seria fundamental para se evitar a consolidação de qualquer ato irregular no bojo do certame.
“Inegável que caso a medida não seja concedida liminarmente propiciará a publicação do resultado e, conseqüentemente, possibilitará que sejam providos os cargos antes da consecução de uma minuciosa e necessária análise pelo Poder Judiciário acerca das ‘eventuais’ irregularidades apontadas”, registrou.
O caso, porém, ainda deve ser analisado até o julgamento do mérito. A prefeitura e a ACPI têm dez dias para se manifestar à Justiça a respeito. (Com informações do TJMT)
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