Olhar Jurídico

Segunda-feira, 06 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Liminares asseguram direitos a depoentes na CPI do CARF

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam liminares a Leonardo Siade Manzan e a Paulo Roberto Cortez – que serão ouvidos nesta quinta-feira (18), às 9h, pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura as denúncias de julgamentos manipulados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) –, para assegurar direitos aos depoentes. Manzan, ex-conselheiro do órgão, e Paulo Cortez, conselheiro, poderão permanecer calados e ser assistidos por seus advogados, além de não serem obrigados a firmar compromisso de dizer a verdade. A liminar garante, ainda, o não constrangimento físico ou moral (como a prisão) pelo exercício dessas prerrogativas constitucionais e processuais.

Em habeas corpus (HC) impetrado no STF, os depoentes sustentam que estavam sob a iminência de ser conduzidos coercitivamente à CPI do CARF porque não compareceram ao Senado Federal na primeira convocação (dia 11 de junho, às 9h30). No HC 128837, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, a defesa de Leonardo Siade Manzan informou que ele estava em viagem profissional quando a convocação foi entregue em sua residência, tendo sido informado do fato por meio de whatsapp enviado pela esposa. Argumento semelhante foi apresentado no HC 128841 pela defesa Paulo Roberto Cortez, que juntou aos autos comprovante de passagem aérea para demonstrar que ele estava no sul do País, onde também tem residência fixa, por aconselhamento médico.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o direito se calar para não se autoincriminar é constitucionalmente assegurado (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição). “Significa dizer que o convocado decide sobre o que responde ou não sobre o conteúdo do que lhe seja perguntado, para tanto podendo contar com o apoio e a assessoria de seus advogados, considerando os limites do que pode ser base à sua autoincriminação, não podendo ultrapassar esta definição, sob pena de cercear a atuação da Comissão, o que não é permitido constitucionalmente”, explicou.

Segundo a ministra Rosa Weber, relatora do HC 128841, embora as Comissões Parlamentares de Inquérito sejam detentoras de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (nos termos do artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal) e exerçam “papel institucional relevantíssimo”, estão vinculadas, como todas as demais autoridades com poderes investigatórios, às normas constitucionais e legais de proteção do investigado. “Como é sabido, não existem ‘zonas imunes’ às garantias constitucionais e legais do investigado, qualquer que seja o órgão encarregado da investigação”, finalizou.

A CPI do CARF apura as denúncias de que julgamentos no CARF teriam sido manipulados, para, em descompasso com a lei, anular autuações fiscais ou reduzir, substancialmente, os tributos cobrados, resultando em sonegação fiscal da ordem de até R$19 bilhões, segundo apontram as investigações da Operação Zelotes, da Polícia Federal.


Processos relacionados
HC 128841
HC 128837
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