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Domingo, 19 de maio de 2024

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DECISÃO

Juíza penhora R$ 4 mi de ex-governador, mas desbloqueia conta ao encontrar valor “ínfimo“

Foto: Reprodução

Juíza penhora R$ 4 mi de ex-governador, mas desbloqueia conta ao encontrar valor “ínfimo“
A magistrada Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou o desbloqueio, no último dia 24 de julho, das contas do ex-governador e ex-prefeito de Cuiabá, Frederico Campos. A medida foi estabelecida após constatação, via sistema BacenJud,de “valores ínfimos” na conta do requerido. Seu filho, Frederico Campos Filho, também é réu no processo. Ambos possuem R$ 4 milhões penhorados.


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Inicialmente o valor estabelecido para restituição era de R$ 3,7 milhões, porém, uma multa majorou a quantia. A sentença proferida por Vidotti após Campos ter perdido a pensão vitalícia, por ordem judicial. A magistrada abriu vista ao Ministério Público, autor do processo, para que manifestações sobre o desbloqueio sejam estabelecidas.

O caso

Conforme a denúncia, o filho de Frederico, com o aval do pai, durante a campanha eleitoral do ano de 1990, decidiu atender aos pedidos das pessoas que procuravam a Administração Pública Municipal em busca de passagens aéreas e terrestres, dando causa a uma despesa no valor de Cr$ 29.196.393,79.

Após a decisão, Frederico ingressou com exceção de pré-executividade, alegando que há excesso na liquidação da sentença, o que seria, no seu entendimento, matéria de ordem pública. Discorre sobre o cabimento da “exceção” oposta para o caso vertente, e que no caso de sentença ilíquida, os juros de mora são contados a partir do trânsito em julgado da sentença.

A juíza Célia Regina Vidotti, no entanto, entendeu que ainda que o excesso de execução fosse arguido pela via processual correta, a apreciação dessa matéria fica condicionada ao cumprimento de obrigação legal imposta ao devedor, bem como do depósito judicial do valor executado, o que não ocorreu.
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