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Domingo, 19 de maio de 2024

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DECISÃO

Ex-presidente da FEMA é inocentado de ação por superfaturamento

Foto: Reprodução

Ex-presidente da FEMA é inocentado de ação por superfaturamento
O magistrado Thiago Cordeiro Pivotto, substituto na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, inocentou, no dia 28 de julho, o ex-presidente da extinta Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEMA), Frederico Guilherme de Moura Muller, de um suposto desvio de dinheiro público na ordem de R$ 184 mil.


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Ainda figuravam como réus na ação civil pública por improbidade administrativa Dejair Souza e Tony Hudson. Os serviços contratados, segundo o MPE de forma superfaturada, envolviam manutenção de veículos, passagens aéreas, trailers, manutenção de ar condicionado e outros. Os réus teriam adquirido bens e serviços em favor da FEMA.

“Nos autos, não há qualquer comprovação acerca da ocorrência de prejuízo ao erário. O laudo pericial, nesse ponto, afirmou que os serviços contratados atenderam “parcialmente” o objetivo da FEMA. Ao justificar tal conclusão, afirmou a perita que “o valor pago pelos trailers daria para comprar novos veículos populares – UNO, Pálio ou Gol em 95/96” (fl. 5491, Vol 22). Entretanto, nada há elementos que comprovem ser o objetivo da FEMA à época a aquisição de veículos populares. Ou seja, o fato de determinado valor pago pelos trailers ser apto a adquirir outros itens não é argumento suficiente para classificar a compra como prejudicial ao erário”, afirmou o juiz.

Com a decisão do magistrado o processo foi extinto, com resolução, absolvendo os réus.
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