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Domingo, 19 de maio de 2024

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Desembargador mantém médico proibido de acessar processo envolvendo Antonio Joaquim

Foto: Divulgação

Desembargador mantém médico proibido de acessar processo envolvendo Antonio Joaquim
O desembargador Pedro Sakamoto indeferiu a liminar pleiteada pelo médico Alonso Alves Pereira e manteve a decisão da juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, vedando o acesso aos autos da queixa-crime aviada em seu desfavor pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Antônio Joaquim.


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Alonso “requer que seja determinado liminarmente a magistrada Flávia Catarina Amorim com assento na Décima Vara Criminal que proceda vista para fotocópia dos autos e de acesso ao processo a parte a autora cessando o ato arbitrário, abusivo e invasivo de impedir a parte a ter acesso aos autos em que é parte para que a parte possa ao menos pegar fotocópias e poder ver o seu direito constitucional de poder peticionar um Habeas Corpus de Trancamento de ação penal a este Tribunal”.

“Verifico que, muito embora os impetrantes sustentem a existência de flagrante constrangimento ilegal por lhes ter sido negado o acesso aos autos em que figuram como querelados, tal circunstância não ficou demonstrada de plano, especialmente porque os documentos acostados às fls. 39-53, que supostamente contém fragmentos da decisão que decretou o referido sigilo, não permitem a exata compreensão da fundamentação utilizada pela magistrada de primeiro grau, sequer comprovando a fidúcia entre as informações nela contidas e àquelas efetivamente constantes dos autos originários”, afirmou o desembargador.

“Ademais, atento ao conteúdo que se pode absorver destes documentos, constato que, aparentemente, o sigilo impugnado decorre da existência de medidas cautelares de busca e apreensão decretadas, as quais, pela própria natureza, são processadas à revelia do investigado/autuado”.

“Nesse ponto, necessário destacar que a possibilidade de concessão de medida liminar, no caso concreto, pode culminar em periculum in mora inverso, uma vez que a quebra do sigilo de uma medida cautelar antes do seu cumprimento, mesmo em relação às partes diretamente interessadas, poderia, em tese, frustrar a sua perfectibilização. Assim, não restando evidenciado de plano os requisitos necessários, indefiro a liminar vindicada”.

A área em questão chama-se Fazenda Bocaína, com 1700 hectares de área, no município de Nossa Senhora do Livramento e, segundo Alonso, é contornada por terras que pertencem ao conselheiro. Antônio Joaquim considera as declarações do médico como criminosas e que não condiz com a verdade. Por isso, ingressou com queixa crime no Judiciário.
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