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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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desprezo pela coisa pública

Desembargador destaca periculosidade de Pommot e sua ligação com Riva

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargador destaca periculosidade de Pommot e sua ligação com Riva
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da 1ª Câmara Criminal do tribunal de Justiça, afirmou em seu voto, na manhã desta terça-feira (04), que o ex-secretário-geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Luiz Márcio Bastos Pommot, atuava como “braço direito” do ex-deputado José Geraldo Riva, negando assim o deferimento do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Pommot. O desembargador diz ainda que “tal narrativa, aliada às circunstâncias destes autos, evidencia a similitude do modus operandi engendrado pelo paciente, seu desprezo pela coisa pública e, a um só tempo, o perigo que ele representa para a sociedade mato-grossense”.

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“A necessidade de garantia da ordem pública, consubstanciada na gravidade em concreto da conduta, vem demonstrada a partir da grandiosa soma desviada dos cofres públicos (aproximadamente R$ 10 milhões) e da informação de que o paciente seria o braço-direito do chefe do grupo criminoso, José Geraldo Riva”, diz o magistrado. Ele foi acompanhado pelo desembargador Orlando Perri, enquanto o desembargador Rui Ramos pediu vistas.



Pommot foi preso no dia 1º de julho durante a "Operação Ventríloquo" pelo Grupo de Apoio e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) sob a acusação de participar de um esquema que teria desviado cerca de R$ 9,5 milhões dos cofres do Legislativo através do pagamento administrativo de uma dívida contraída junto ao HSBC.

Conforme Bassil, “não bastasse, no Procedimento de Investigação Criminal em debate também há notícias de que o paciente, mais uma vez valendo-se do prestígio e das facilidades que o cargo ocupado lhe proporcionava, teria, novamente sob o comando de José Geraldo Riva, participado de outro desvio de dinheiro público”.

Para Bassil, a necessidade de garantia da instrução criminal é extraída da real possibilidade de que, uma vez em liberdade, Pommot, sendo servidor de carreira da Assembleia Legislativa do Estado e por conta do propalado prestígio que indubitavelmente detém naquele órgão público, valha-se dessas condições para se livrar dos vestígios deixados pelas condutas investigadas nestes autos, a exemplo de agendas, extratos bancários, recibos, notas fiscais, mídias digitais, entre outros.



“Além do mais, a julgar verdadeira a informação de que o paciente seria o braço-direito de José Geraldo Riva, vale o registro da notícia, contida nas informações judiciais, de que Djalma Ermenegildo, servidor diretamente subordinado ao paciente, teria ocultado provas e documentos que incriminariam, nos autos da ação penal nº. 400135, José Geraldo Riva”, votou Bassil.

Por fim, o desembargador afirma que “qualquer outra medida que não afaste o paciente do convívio com a sociedade é incapaz de proteger o já tão dilapidado patrimônio público ou de resguardar a instrução probatória. Nenhuma medida, tampouco aquelas sugeridas na impetração (afastamento do cargo ou proibição de frequentar a Assembleia Legislativa), é hábil, tanto quanto a prisão preventiva, para frear a habilidade criminosa do paciente e, ao mesmo tempo, salvaguardar a fase de colheita de provas”.
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