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Domingo, 19 de maio de 2024

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QUARTA CÂMARA

Recurso para reformar sentença que inocentou Maggi no “Escândalo dos Maquinários” é negado

Foto: Reprodução

Recurso para reformar sentença que inocentou Maggi no “Escândalo dos Maquinários” é negado
Os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negaram, por maioria, apelação que buscava reformar sentença responsável por inocentar o senador Blairo Maggi em ação de improbidade administrativa relativo ao “escândalo dos maquinários”. A decisão foi proferida pelo colegiado na última terça-feira (05).


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O relator do caso, desembargador Luiz Carlos da Costa, foi voto vencido no recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso. “Por maioria, nos termos do voto do 1º Vogal, negou provimento ao recurso, vencido o relator”, afirma publicação no sistema processual do TJMT.

Conforme os autos, dano contra o Estado de Mato Grosso foi calculado em R$ 44.485.678,93. Maggi foi absolvido em razão de não se ter apurado nenhum indício da responsabilidade sobre o ato.

Segundo o MPE, a investigação demonstrou que a fraude foi conduzida pelo ex-secretário de Infraestrutura com o apoio direto do ex-superintendente de manutenção de rodovias da Sinfra. Blairo e o então secretário de
Fazenda Eder Moraes foram absolvidos do caso em março de 2014.

Na 7ª Vara Criminal, uma denúncia oferecida, sobre o mesmo caso, investiga 12 nomes: Geraldo Aparecido De Vitto Júnior (ex-secretário de Administração), Ricardo Lemos Fontes (Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda.), José Renato Nucci (Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda.), Valmir Gonçalves de Amorim (Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.), Marcelo Fontes Corrêa Meyer (Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda.), Otávio Conselvan (Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda.), Sílvio Scalabrin (Môncaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda.), Rui Denardim (Môncaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda.), Harry Klein (Iveco Latin América Ltda.), Rodnei Vicente Macedo (Rodobens Caminhões Cuibá S/A), David Mondin (Torino Comercial de Veículos Ltda), Valter Antônio Sampaio (servidor público).

Na Justiça Federal, os nomes de Blairo Maggi e Éder Moraes passaram de réus para testemunhas ao serem absolvidos por provarem falta de conhecimento do esquema. Ambos foram arrolados como testemunha.
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