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Terça-feira, 28 de maio de 2024

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Desembargadores julgarão desbloqueio de R$ 12 milhões em bens de Silval

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargadores julgarão desbloqueio de R$ 12 milhões em bens de Silval
O desembargador Márcio Vidal, da 3ª Câmara Civel de Direito Publico e Coletivo, designou para a próxima terça-feira, 18 de agosto, o julgamento do recurso pedido pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) visando o desbloqueio de R$ 12 milhões em bens. Caberá ao colegiado decidir sobre a validade do agravo de instrumento.


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A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) enviou parecer, no dia 10 de julho, pelo desprovimento do recurso. O pedido de Silval entraria na pauta da última terça-feira (11), porém, em consequência do feriado marcado pela data de fundação dos cursos jurídicos, o acórdão foi adiado.

Acatando uma ação do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou, em janeiro de 2015, o bloqueou do valor em bens de Silval Barbosa, dos ex-secretários de Estado, Eder Moraes e Edilson José dos Santos, da empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda, dos advogados Kleber e Alex Tocantins, João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Afranio Eduardo Rossi Brandão.

Monocraticamente, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro negou o agravo de instrumento interposto pelo pmdebista, no dia 26 de maio. Na ocasião, a decisão foi fundamentada nos indícios de participação do ex-chefe do Poder Executivo mato-grossense no esquema, investigado pela Operação Ararath, sob delação do empresário Junior Mendonça.

O processo

Todos são investigados na operação Ararath, sob suspeita de terem participado de um esquema de lavagem de dinheiro público para uso de caixa dois nas campanhas eleitorais de 2008 e 2010.

Para o MPE, a Hidrapar recebeu o pagamento de um precatório de R$ 19 milhões fruto de uma dívida do Estado com a empresa. Esse pagamento teria desobedecido a ordem correta, gerando suspeita de favorecimento.

“Verificou-se que o Sr. Silval da Cunha Barbosa, atual governador do Estado, tomou empréstimos de terceiros, factoring, assinando diversas notas, em valores vultosos, e que o Sr. Eder de Moraes Dias, na época dos fatos, Secretario de Estado de Fazenda de Mato Grosso, intermediava os pagamentos, a seu interesse do alto escalão do governo, utilizando-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para pagamento dos empréstimos”, sustentou o magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, responsável pelo processo.
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