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Domingo, 19 de maio de 2024

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TJ suspende suspende decretos e evita aumento do IPTU

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TJ suspende suspende decretos e evita aumento do IPTU
O Pleno do Tribunal de Justiça suspendeu, por unanimidade, o aumento do valor cobrado no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) em Juína.


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Os efeitos dos decretos nº 325/2014, nº 498/2015 e nº 523/2015, que aumentaram o valor do metro quadrado do terreno padrão e consequentemente o valor venal dos imóveis foram suspensos até o julgamento do mérito da ação.

O colegiado identificou vício formal nos decretos municipais que afrontariam o princípio da reserva legal. Conforme artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, e conforme também as jurisprudências de Tribunais Superiores, não é permitida a elevação da base de cálculo de impostos municipais por meio de decreto, somente por lei específica. Nesses casos, o decreto só é permitido quando se tratar de uma simples atualização monetária, ou seja, o reajuste não ultrapasse o índice inflacionário.

O relator da Ação de Inconstitucionalidade, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou em seu voto que o prefeito da cidade vem cometendo erros recorrentes com relação aos tributos municipais. “O chefe do Executivo Municipal de Juína/MT passou a adotar sistematicamente, a partir de 2012, edição de Decreto como meio de aumentar o IPTU e ITBI por meio de justificativa não republicana com prefácio de regulamento do valor venal dos imóveis do município, sobretudo com o gravame da ausência de metodologia e critério cientifico, numa classificação aleatória da localização dos imóveis por região fiscal”, diz trecho do voto.

Os demais desembargadores desta corte acompanharam o relator e concederam a liminar por identificarem periculum in mora, ou seja, perigo iminente de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação aos contribuintes. Contudo, haverá ainda a confirmação ou não da decisão quando for realizado o julgamento do mérito da questão.
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