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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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PRESERVAÇÃO

Procuradores repudiam PEC relatada por Maggi que põe fim ao licenciamento ambiental

Procuradores-gerais de justiça

Procuradores-gerais de justiça

Procuradores-Gerais de Justiça da região norte e de Mato Grosso divulgaram nota de repúdio a PEC nº 65/2012 que suspende a exigência do processo de licenciamento ambiental como pré-requisito apra empreendimentos e obras. A proposta é de autoria do deputado Acir Gurgacz (PDT-RO) e foi relata pelo senador Blairo Maggi (PR-MT).  

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Segundo os procuradores, a PEC violenta os princípios de proteção ambiental guardados na Constituição e representa um violação aos princípios fundamentais do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A nota foi divulgada durante o 1º Encontro de Trabalho de procuradores-gerais da região Norte e Mato Grosso, ocorrida no edifício-sede do MPPA, em Belém, no dias 27, 28 e 29 de maio. 

Na nota o MP argumenta que o órgão "não é contra a execução de obras, desde que estejam em consonância com os princípios do direito ambiental e às diretrizes do desenvolvimento sustentável. Caso contrário, todos sofreremos as consequências, como já estamos sofrendo, de empreendimentos autorizados em desacordo à legislação ambiental”. Os procuradores também apontaram a falta de consulta pública da nova proposta que, segundo eles, está "divorciada da vontade popular". 

A PEC 65/2012 já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal no dia 27. A proposta estabelece que a partir de simples apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada. Na prática, isso significa que o processo de licenciamento ambiental, que analisa se um empreendimento é viável ou não a partir dos impactos socioambientais que pode gerar, deixa de existir.

Licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental, seja ele feito pelo Ibama ou por órgãos estaduais, estabelece que qualquer empreendimento tem que passar por três etapas de avaliação técnica. A primeira delas é verificar a viabilidade da obra, para isso é preciso realizar estudos de impacto e pedir sua licença prévia ambiental. Este documento estabelece, inclusive, quais serão as medidas compensatórias que a empresa terá de executar para realizar o projeto.

Depois de receber a licença prévia, a segunda etapa é obter uma licença de instalação, que permite o início efetivo da obra, processo que também é monitorado e que pode resultar em novas medidas condicionantes. Na terceira e última etapa, é dada a licença de operação que, autoriza a utilização do empreendimento.
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