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Domingo, 05 de maio de 2024

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DECISÃO

Justiça aplica multa e bloqueia R$ 87 mil de “super-servidor” da AL

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça aplica multa e bloqueia R$ 87 mil de “super-servidor” da AL
A Vara Especializada em Ação Civil em Cuiabá determinou a aplicação de multa e o bloqueio de R$ 87 mil do servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Moacir Campos Soares. Conforme os autos, o réu trabalhava como Procurador em quatro municípios, recebendo salários de forma acumulada. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10). Moacir havia sido condenado em 2014, mas não efetuou o pagamento voluntário do valor.
 
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Alegou o Ministério Público que o requerido foi efetivado como servidor público do quadro da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso em 2001, por meio do ato n.º 1.294/01. No entanto, no mesmo período em que prestou serviços à Assembleia Legislativa, também foi contratado para exercer o cargo de Procurador de vários municípios.
 
Causando ainda mais estranheza, todos os municípios estão localizados distantes da capital, a ponto de ser impossível cumprir, concomitantemente, a carga horária do cargo efetivo e dos cargos temporários. 

Segundo o que foi apurado, constatou-se que o requerido foi contratado, de forma concomitante, no período de janeiro a dezembro de 2008, por Cocalinho e Planalto da Serra e, ainda, no período de março a dezembro de 2008, também pelo município de Araguaiana.
 
Da mesma forma, o requerido foi contratado por Cana Brava do Norte, no período de março a outubro no ano de 2009 e de maio a dezembro de 2010.

Ressalta que o requerido recebeu, ao mesmo tempo, pelo cargo efetivo da Assembleia Legislativa e como Procurador de quatro municípios, em nítida ofensa ao disposto no art. 37, inciso XVI, da CF/88, além de ocasionar dano ao erário, pois, como servidor efetivo da Assembleia, com carga horária vinculada, não poderia representar os interesses dos municípios com os quais firmou contratos para exercer o cargo de Procurador.

No momento da resolução do mérito, ainda no ano de 2014, ocasião da condenação, o magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior determinou, além de multa, a suspensão de direitos político e a proibição de contratar com o Poder Público.

 
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