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SEGUNDA CÂMARA

TJ mantém Sérgio Ricardo afastado do TCE e fala em 'provas seguras' de venda de vaga com dinheiro público

06 Fev 2018 - 16:37

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

TJ mantém Sérgio Ricardo afastado do TCE e fala em 'provas seguras' de venda de vaga com dinheiro público
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), à unanimidade, manteve o afastamento do Sérgio Ricardo do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A sentença foi dada durante a sessão na tarde desta terça-feira (6).


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Trata-se de um recurso interposto por Sérgio Ricardo em combate a decisão do juiz Luis Aparecido Bortolussi, da Vara Especializada em Ação Civil, que o afastou do cargo com fundamento em fatos levantados pela Polícia Federal, no âmbito da “Operação Ararath” (2013), que versa, entre outras acusações, sobre suposto esquema de compra de vaga no TCE-MT.

A ação, por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Sérgio Ricardo, Alencar Soares Filho, Blairo Borges Maggi, Éder Moraes Dias, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Humberto Melo Bosaipo, Jose Geraldo Riva, Leandro Valoes Soares e Silval da Cunha Barbosa

Na ação civil pública, o Ministério Público apontou que Sérgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares com a utilização de recursos obtidos de esquemas de corrupção. O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões - tendo sido confirmado o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões.

Na decisão desta terça-feira (06), o desembargador Luiz Carlos da Costa confirmou a existência de "indícios gravíssimos decorrentes de elementos probatórios consistentes de que a assunção ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado pelo agravante decorrente da compra de vaga cujo pagamento foi efetuado com a importância de atos tipificados como crimes de corrupção e consequência está diante de ato inexistente em razão da existência de vício insanável da sua formação a abster a atuação do agravante, alta dignidade da função, e para preservação da instituição de relevância ímpar na República sobreleva o interesse do agravante”.

Os desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos e José Zuquim Nogueira seguiram o voto do relator, que adiante, treceu duras críticas a suposta prática atribuida a Sérgio Ricardo.

“O agravante teria simplesmente comprado vaga com dinheiro de propina que deu prejuízo ao erário. A sordidez da conduta atribuída ao agravante não é leviana, mas alicerçada com elementos de provas, como se verifica ainda nesta fase. Constata-se a incompatibilidade de se manter a vaga para julgar valores públicos da administração e as contas daqueles que derem causa a outra irregularidade que resulta prejuízo ao erário. É importante enfatizar que a conduta improba atribuída ao agravante se dá no período em que estava em pleno exercício em mandato eletivo na condição de agente político a evidenciar o completo desamor pela probidade da administração”.

Provas:

Adiante, o desembargador confirmou a "existência de elementos probatórios seguros que evidenciam a comercialização de vaga para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com dinheiro do erário à importar em verdadeiro atentado ao próprio Estado Democrático de Direito. Ademais desse contexto de absoluta degradação em que agente político ousou tentar contra própria existência do Estado Democrático de Direito? Não é juridicamente admissível”.

“Admitir a permanência de conselheiro presentes indícios graves de que o cargo teria sido comprado com dinheiro do povo, do que adiantaria? Como disse a ministra Carmen Lúcia, é como ‘construir uma fortaleza para dar segurança e instalar uma porta de papelão’”, finalizou. 

Entenda o Caso:

A ação cível foi proposta em 2014. As investigações tiveram início após depoimentos prestados por Júnior Mendonça, em delação premiada, e pelo ex-secretário Eder Moraes.
 
Em sua delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Eder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares pela vaga.
 
Segundo o MPE, Alencar Soares teria vendido sua vaga por R$ 12 milhões – tendo sido confirmado, ainda conforme os promotores, o recebimento de R$ 4 milhões.
 
O MPE afirmou que ele auferiu "vantagem patrimonial indevida (recebimento de dinheiro de corrupção)”, bem como provocou dano ao erário “ao colaborar para a perda patrimonial por desvio e apropriação de valores pertencentes ao Estado”.
 
 
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