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HUMILHAÇÃO

Atacadão indeniza em R$ 5 mil cliente confundido com 'pedinte' na frente da família

25 Jul 2018 - 10:02

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Atacadão Cuiabá

Atacadão Cuiabá

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a rede de supermercados Atacadão em R$ 5 mil, à título de indenização, por danos morais causados a um cliente confundido com "pedinte", na frente de sua família, durante as compras. A decisão foi proferida no último dia 19. 

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Trata-se de Reclamação Cível com Pedido de Indenização por Danos Morais em desfavor de Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. Alega a vítima que no dia 14 de setembro de 2016, fazia compras acompanhado de sua família quando foi abordado por um segurança, que lhe disse. “O Supermercado é aberto para todos mas aqui dentro não se pode pedir nada”.

A abordagem só encerrou quando a esposa e o filho se aproximaram da vítima.

A esposa do autor da ação confirmou a abordagem feita pelo segurança, que dizia que o mercado estava aberto para todos, mas não para pedinte. O funcionário teria ficado sem graça e saiu logo após ser chamado pelo rádio. A testemunha acrescenta que procurou o gerente do Atacadão e contou o que havia acontecido, mas o mesmo não tomou nenhuma providência.

Conforme outra testemunha, momentos após o ocorrido, o pai de família aparentava estar "indignado e em estado de choque, chorando muito, narrou a situação de constrangimento que passou dentro do estabelecimento comercial, falando que havia sido abordado por um segurança, o qual falou que ele era um pedinte e aqui ali não era local para ele estar e era para ele se retirar do local".

Decisão:

Para a magistrada, "as provas produzidas nos autos não deixam dúvidas que o fiscal do requerido confundiu o autor com um pedinte, fato que repercutiu de forma negativa não apenas para o requerente, mas para sua companheira, que se sentiram constrangidos com a atitude do preposto do réu, restando configurada a injúria, ou seja, ofensa a honora e a dignidade do autor, apta a ensejar a indenização pelo abalo extrapatrimonial".

Por outro lado, a empresa requerida "não agiu com a cautela esperada, pois indiscutível é a preocupação em tentar evitar aborrecimentos aos seus clientes, especialmente a abordagem de 'pedintes' que circulam pelo local. Todavia, era também dever do réu tomar as cautelas devidas e, antes de abordar o autor, atentar se ele realmente estava pedindo ou causando incômodos aos demais clientes, e mesmo que se tratasse de algum 'pedinte' a abordagem não poderia ser realizada de forma ofensiva e humilhante".

Conclui a magistrada que o acontecimento "ultrapassou a barreira dos meros aborrecimentos do cotidiano, pois as adversidades sofridas pelo autor, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram em agressão à sua dignidade".

Assim, decide o juízo que o Atacadão deverá pagar indenização no valor de R$ 5.000,00, "quantia que deverá ser corrigida monetariamente, a contar da data da sentença (Sum. 362 do STJ), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Sum. 54 do STJ)”.

O outro lado:


Olhar Jurídico tentou contato com a gerência do Atacadão, unidade Porto, em Cuiabá, mas sem sucesso.
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