A juíza Thereza Arruda Alvim nega o deferimento de tutela de urgência que iria promover a restituição de cargo de ex-motorista da Uber, Manoelito Carmo de Souza. De acordo com a empresa, ele teria descumprido políticas e violado os termos de uso do aplicativo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (03).
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Manoelito foi motorista do aplicativo durante um ano e cinco meses, mas foi descredenciado por conta de um descumprimento da política e violação dos termos de uso. Desta forma, o ex-motorista entrou com uma ação pedindo o deferimento da tutela de urgência, pedindo reintegração na plataforma no prazo de 24 horas sob pena de multa.
A juíza aponta na decisão que a tutela de urgência só é concedida quando há “probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Caso há ausência de um deles, se torna impossível a ação.
“No caso, a princípio não se vislumbra a obrigatoriedade legal de contratação pela ré, até porque o art. 421 do Código Civil expressamente prevê o princípio da liberdade de contratar. A requerida, proprietária da marca Uber e da respectiva plataforma digital, tem o direito e a liberdade de escolher com quem deseja firmar ou manter o vínculo contratual”, explica a juíza.
Com o pedido indeferido, Manoelito ainda pode impugnar a contestação no prazo de 15 dias.