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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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MPE tenta impedir construção irregular de novo ‘shopping’

Foto: Reprodução

Promotor Gerson Barbosa

Promotor Gerson Barbosa

A 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, ingressou com uma ação civil pública para tentar impedir a construção irregular do 'shopping popular', próximo ao Ginásio Dom Aquino. 
Segundo informações da assessoria do Ministério Público Estadual (MPE), a área destinada para a construção do shopping é classificada como bem de uso comum do povo e, portanto, não poderia ter sido doada pelo município à Associação dos Camelôs do Shopping Popular.

“Não se justifica, nos dias atuais, que qualquer bem de uso comum do povo sofra desafetação para a edificação de prédios e construções, governamentais ou para atender a iniciativa privada, tanto mais ao se considerar, nas cidades brasileiras, a insuficiência ou absoluta carência desses lugares de convivência social”, afirmou o promotor de Justiça Gerson Barbosa.

Na ação, o promotor de Justiça apontou várias irregularidades verificadas no processo legislativo que resultou na desafetação da referida área, de aproximadamente 15 mil metros quadrados, localizada na junção das Avenidas Coronel Duarte e Carmindo de Campos. Entre elas, estão a ausência de avaliação prévia do imóvel e de licitação; falta de interesse público que justifique a desafetação e posterior doação do bem de uso comum; e ilegitimidade da Associação dos Ambulantes/Camelôs em receber a doação, em decorrência de sua finalidade.

“Quando realizada sem critérios objetivos e tecnicamente sólidos, como no presente caso, maldotada na consideração de possíveis alternativas, ou à míngua de respeito pelos valores e funções dos bens públicos, a desafetação transforma-se em vandalismo estatal”, ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo ele, em regra, os bens de uso comum do povo são inalienáveis e apenas nos casos em que for comprovada a satisfação do interesse público, a alienação pode ocorrer. “Além da doação de bem de uso comum estar eivada de nulidade, a Associação dos Camelôs do Shopping Popular não é parte legítima para receber tal doação, pois seus integrantes, que seriam beneficiados pela doação são, na sua maioria, comerciantes que exercem a atividade empresarial, com intuito de lucro”, acrescentou Barbosa.

As informações são da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso


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