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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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ex-vereador morto

Juíza recebe ação e viúva de Julio Pinheiro 'herda' processo para restituir R$ 1,1 milhão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza recebe ação e viúva de Julio Pinheiro 'herda' processo para restituir R$ 1,1 milhão
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, recebeu no dia 16 de julho processo e determinou instrução de ação contra o espólio de Julio Cezar Pinheiro, ex-vereador que presidiu a Câmara de Cuiabá. Ele morreu em 2016 em consequência de infecção na veia aorta. Gisely Carolina Lacerda Pinheiro, viúva do ex-vereador, foi habilitada como parte no caso.

 
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A ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento por prejuízos causados ao erário foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). O processo cobra o valor de R$ 1.155 milhão e chegou a pedir o afastamento do político, então presidente da Câmara de Cuiabá.
 
Segundo o Ministério Público, a ação é decorrente do descumprimento de ordem judicial acerca da limitação da verba indenizatória dos vereadores. Antes de morrer, Julio Pinheiro afirmou em defesa que não houve dano ao erário, uma vez que os pagamentos a título de verba indenizatória foram realizados de acordo com a interpretação da Câmara Municipal.
 
Em sua decisão, Vidotti explicou que o exame sobre possível ausência de dolo está intrinsecamente atrelado ao mérito do caso e será analisado em momento processual oportuno. 
 
“Assim, existindo elementos a indicar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos ao requerido”, afirmou a magistrada.
 
Vidotti ainda esclareceu sobre a entrada da viúva no caso. “O requerido faleceu no decurso da ação e, quando da habilitação do espólio do requerido Júlio César Pinheiro, a inventariante Gisely Carolina Lacerda Pinheiro, não arguiu qualquer situação que viesse a ensejar a extinção do processo”.
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