Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Civil

PORTAS FECHADAS

Justiça nega pedido de loja do Shopping Estação pela suspensão de aluguel por causa de Covid-19

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça nega pedido de loja do Shopping Estação pela suspensão de aluguel por causa de Covid-19
O juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de uma loja do Shopping Estação Cuiabá para que fossem suspensas as cobranças de aluguel de  março e abril de 2020, em decorrência da crise da Covid-19. A loja argumentou que não está faturando por causa das medidas de isolamento e fechamento do comércio, e que a medida proposta pelo Shopping, para a postergação do pagamento do aluguel por 300 dias, apenas traria acúmulo de dívidas. O magistrado, porém, não viu necessidade de urgência no pedido.

Leia mais:
MP recomenda ao Estado que prorrogue suspensão de aulas por mais 30 dias

No pedido a loja relatou que opera desde junho de 2018 no Shopping Estação Cuiabá, mas que, por conta da pandemia do coronavírus, o Shopping fechou as portas em 21 de março, em obediência ao decreto estadual, fazendo assim com que a loja deixasse de exercer suas atividades comerciais, prejudicando seu faturamento.

A empresa ainda disse que no dia 30 de março o shopping encaminhou uma proposta sobre os vencimentos de abril de 2020, postergando em 300 dias o pagamento dos valores referentes ao aluguel mínimo, aluguel variável e fundo de promoção e propaganda, reprogramando-os para fevereiro de 2021, sem acréscimo de juros e multa, bem como reduzindo em 20% as despesas comuns com vencimento para abril de 2020.

No entanto, a loja argumentou que estas medidas não seriam totalmente eficazes, já que esta suspensão e prorrogação do prazo para pagamento apenas "geraria o acúmulo do débito nos meses subsequentes, mesmo com a indisponibilidade de pagamento, inviabilizando a futura retomada de suas atividades, sobretudo porque o seu faturamento de vendas está zerado". 

A loja então pediu, com tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade e cobrança de todas as obrigações pecuniárias do contrato, referente aos meses de março e abril, tendo em vista a redução drástica do faturamento em virtude da inatividade da empresa, bem como suspensão da exigibilidade e cobrança das prestações vincendas, em sua integralidade, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

O juiz, porém, não vislumbrou urgência no pedido, e disse ser importante a manifestação do Shopping sobre a questão. Ele então indeferiu o pedido e deu prazo de cinco dias para que o Shopping Estação conteste o pedido, sob pena de revelia.

"Mesmo tendo a autora consideráveis argumentos, por desenvolver atividade empresarial, com verossimilhança na alegação de dificuldades em relação às despesas mensais, não se verifica a urgência para a concessão das medidas sem oitiva da parte contrária [...]  Nesse contexto, entende-se que não há perigo de dano, cabendo se submeter a questão ao crivo do contraditório, especialmente porque não foi debatida, tampouco sopesada, a imprevisão que atinge a sociedade como um todo, quando então a matéria poderá ser melhor avaliada e com maiores subsídios".
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet