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Sábado, 04 de maio de 2024

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recursos do femam

Secretário de Fazenda é afastado por 'desviar' 11,9 mi

Foto: Reprodução

MPE requer afastamento do secretário de Fazenda da gestão financeira do Estado

MPE requer afastamento do secretário de Fazenda da gestão financeira do Estado

A promotora de Justiça, Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza, da 15ª Promotoria Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural pediu o afastamento do secretário de Fazenda (Sefaz), , Marcel Souza de Cursi, após o Ministério Público constatar que o gestor vinha descumprindo uma liminar que proíbe a destinação de recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam) para a Conta Única do Estado.

Segundo informações da assessoria do MPE, o requerimento que pede o afastamento de Marcel de Cursi foi protocolizado na vara Especializada do Meio Ambiente e, de acordo com a promotora, a Sefaz não devolveu R$ 11,9 milhões do Femam que foram revertidos indevidamente para a Conta Única do Estado neste ano.

O montante deveria ter sido devolvido após uma determinação da Justiça em liminar concedida ao MPE, em setembro deste ano. Além disso, foi revertido mais R$ 4.343.144,24, impedindo o resultado prático da decisão judicial. A promotoria ainda requer ao Judiciário que determine ao Estado a transferência desses recursos e a abertura de conta específica para o Femam.

“Além de não conceder capacidade financeira para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente aplicar os recursos do Femam, o secretário de Estado de Fazenda continua a reverter, mensalmente, recursos do referido fundo para a Conta Única do Estado, em total descumprimento à ordem judicial”, ressaltou a promotora de Justiça.

Ana Luiza Peterline acionou ainda o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) e o ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá do MPE para que o secretário de Fazenda seja responsabilizado criminalmente por descumprimento de ordem judicial, vez que a conduta tipifica, em tese, crime de desobediência, desacato e de responsabilidade e eventual propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, informou a assessoria.

Nota Sefaz

Em relação à publicação de matéria na imprensa "MPE requer afastamento do secretário de Fazenda da gestão financeira do Estado", a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que as decisões judiciais são cumpridas de modo incontinenti , pois assim exige o sistema jurídico e legal brasileiro, tendo desse modo procedido a Sefaz. No que pertine a referida ordem judicial, o bloqueio de contas foi realizado junto ao Banco do Brasil, assim, nem mesmo o secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, pode dispor sobre ele, ou seja, estando o recurso bloqueado não há como a Sefaz movimentá-lo ou destiná-lo. A Sefaz esclarece ainda que a decisão está sendo rigorosamente cumprida sob a orientação jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e será atendida rigorosamente.

As informações são da assessoria do MPE.

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