Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Geral

Compromisso propõe melhorias nos estabelecimentos prisionais

Compromisso firmado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com o Governo do Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, na última terça-feira (13/11) objetiva mais do que melhorar apenas as condições das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei no DF.



O Termo assinado pelo desembargador João de Assis Mariosi; pelo vice-governador do DF, Tadeu Filipelli; pela procuradora-geral do MPDFT, Eunice Carvalhido; e o CNJ busca, além de ações com vista à adequação do sistema socioeducativo do Distrito Federal aos padrões estabelecidos pelo SINASE e pelo CONANDA, a adoção de ações que permitam combater a superlotação e melhorar as atuais condições dos internos dos estabelecimentos prisionais que compõe o sistema carcerário do Distrito Federal.

O Distrito Federal comprometeu-se a reestruturar física e tecnicamente as unidades de atendimento e a execução das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, bem como a criar mais de 1.000 vagas até julho de 2014. As partes também se comprometeram a apurar as notícias relacionadas a práticas de homicídios, torturas e maus tratos nas unidades de internação praticadas por agentes públicos, requerendo as respectivas responsabilidades penais, cíveis, administrativas e disciplinares. Destaca-se ainda, no termo assinado, a criação de um programa de atendimento ambulatorial para adolescentes com transtornos mentais e com dependência química, nos parâmetros previstos nas Portarias do Ministério da Saúde, no prazo de dois anos, e a aquisição de 6.600 tornozeleiras eletrônicas.

O Termo de Compromisso não constitui qualquer tipo de transação, renúncia, ajuste ou acordo que inviabilize o curso de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais ou aqueles a serem instaurados em desfavor do Governo do Distrito Federal para implantação de políticas públicas necessárias e também não envolve a transferência de recursos do Conselho Nacional de Justiça ao Distrito Federal. As ações que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
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