O município de São Paulo terá de pagar R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos como consequência das irregularidades nas parcerias e contratos de gestão com creches conveniadas. O município também mantinha educadores contratados sem concurso público e em desacordo com as leis trabalhistas. A condenação, que é da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, é resultado da ação civil pública da Procuradoria Regional do Trabalho da 2a Região – São Paulo.
A Justiça do Trabalho também concedeu tutela antecipada para coibir contratações de trabalhadores subordinados e não eventuais para atuar nos Centros de Educação Infantil (CEI/Creche) e decretou nulos os contratos e convênios firmados entre Prefeitura e CEIs de administração indireta. Atualmente existem 330 creches conveniadas.
Irregularidades – O MPT-SP ajuizou a ACP em 2010 depois de apuração e comprovação de denúncias feitas pelo Movimento Mães Sem Creche. Entre as irregularidades praticadas pelas CEIs conveniadas, havia jornadas de trabalho em desacordo com as previstas na legislação própria da categoria e na Consolidação das Leis Trabalhistas, além de desvio de função dos professores e inexistência de programas de formação aos profissionais que atuam nas creches conveniadas.
A sentença, ainda passível de recurso, também prevê multa de R$ 50 mil por trabalhador contratado sem concurso público. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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