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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Bosaipo

Justiça mantém processo da Operação Ararath contra ex-conselheiro delatado

Foto: Reprodução

Justiça mantém processo da Operação Ararath contra ex-conselheiro delatado
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou preliminar  de  inépcia  da  inicial em processo sigiloso da Operação Ararath movido pelo Ministério Público em face do ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT), Humberto Bosaipo.

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Além de Bosaipo, ação tem como réu Juracy Brito. Processo objetiva a condenação dos requeridos  pela  prática  de improbidade administrativa, bem como o  ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 117 mil.
 
Segundo consta na  inicial, Bosaipo  teria  recebido  transferência  de  valores  desviados  do scofres  estaduais, como “empréstimos” operados  no  esquema  descortinado durante  as  investigações  da  Operação  Ararath. Os  valores  teriam  sido transferidos  da  empresa  Globo  Fomento  Mercantil  Ltda. para  as  contas  do requerido  Juracy  de  Brito, o  qual  posteriormente, repassava  os  valores  ao requerido  Humberto  Bosaipo.
 
A  defesa  de  Bosaipo apresentou  contestação alegando que a  inicial não  indica de  que forma  o requerido  teria praticado  os atos de improbidade administrativa, quais os atos concretos ou benefícios por ele  recebidos, direta  ou  indiretamente. Ainda, afirmou  que, ao  contrário, o requerente  trouxe  apenas  imputações  genéricas  e  vazias, extraídas  de trechos de depoimentos sem, o que viola as garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
Bosaipo asseverou que a acusação constante na petição inicial é totalmente improcedente, pois está amparada unicamente em depoimentos prestados em colaboração premiada, sem  qualquer  outro  elemento  de  prova. Requereu, ao  final, a  rejeição  da  petição  inicial  diante  da ausência  de  individualização  das  condutas  e, no  mérito, pleiteou  pela improcedência  da  ação.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que a preliminar não deve ser acolhida, pois, a petição inicial narra, de forma suficiente, as condutas, em tese, dolosas praticadas, consistentes no  recebimento  de  vantagem  pecuniária  indevida  e  ofensa  aos  princípios administrativos, provenientes de recursos desviados dos cofres estaduais. “A narrativa  do  requerente  permitiu  a  compreensão  dos  fatos  e  fundamentos jurídicos, bem  como  em  que  consistiram  as  condutas  dos  requeridos  e  as consequências  jurídicas”, salientou Vidotti.
 
Rejeitando preliminar, magistrada estabeleceu prazo de 15 dias para que as partes apresentem quais provas pretendem produzir. 
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