A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu petição inicial e negou seguimento a representação proposta pelo Partido dos Trabalhadores em Mato Grosso (PT-MT), em face do Sindicato Rural de Primavera do Leste, por suposta propaganda irregular que veiculou a imagem do presidente Jair Bolsonaro. Decisão é do dia 27 de junho.
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Conforme ação, o PT tomou conhecimento da existência de outdoors espalhados pela BR-070, no município de Primavera do Leste, os quais veiculavam suposta campanha eleitoral antecipada em favor do presidente, pois exaltavam “supostas qualidades pessoais de Jair Bolsonaro”
Ação pedia liminarmente a imediata retirada dos outdoors. No mérito, requeria o julgamento procedente da representação para condenar os representados ao pagamento de multa.
Magistrada considerou que o caso é de indeferimento da petição inicial, em razão da manifesta ilegitimidade ativa do PT regional em propor o processo. Diretório Estadual não pode manejar representação por alegada propaganda eleitoral antecipada de viés presidencial.
“Ante o exposto, considerada a ausência de legitimidade ativa ad causam do diretório estadual representante, indefiro a petição inicial e, como consequência, nego seguimento a esta representação”, finalizou.