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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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questionam processo

Casal relata que sobrinha foi adotada antes de busca por familiares aptos à guarda provisória

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Casal relata que sobrinha foi adotada antes de busca por familiares aptos à guarda provisória
Casal residente do bairro Pedregal, em Cuiabá, luta na Justiça para ter acesso a ações de adoção e de extinção do poder familiar que tramitaram na Primeira Vara Cível da Comarca de Chapada dos Guimarães. Caso aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Criança envolvida nos processos foi adotada em 2021. Questionamento gira em torno de possível adoção antes da busca por familiares aptos a exercer a guarda provisória.

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Mulher relata ser irmã (por parte de pai) da pessoa que deu à luz uma menina. Segundo os autos, a mãe, dependente química com transtornos psicológicos, expôs a criança a perigo, perdendo o poder familiar.

Em junho de 2021, o juízo da Comarca de Chapada dos Guimarães proferiu decisão determinando à equipe multidisciplinar expressamente o contato com qualquer membro da família que estivesse interessado na guarda da menor. 

Durante o período em que a menor esteve acolhida, de julho de 2021 até agosto daquele ano, o Conselho Tutelar e equipe multidisciplinar diligenciaram exclusivamente em busca de membros da família materna da genitora. 

Quando soube da situação de acolhimento da recém nascida através de terceiros, o casal, ligado à família paterna da genitora, diligenciaram ao Ministério Público informando interesse de cuidar da criança. 

Todavia, segundo os autos, a equipe do juízo, composta por Conselheiros Tutelares, psicólogos e assistentes sociais, ignoraram os pedidos, favorecendo a adoção da criança ao invés de permitir que ficasse aos cuidados de sua tia. 

Para pontuar juridicamente eventuais nulidades nos autos de adoção e extinção do poder familiar, casal aponta que há necessidade de acessar os processos de adoção e extinção do poder. 

Na Justiça em Mato Grosso, em primeira e segunda instância, houve negativa de provimento ao pedido de acesso aos autos de adoção e extinção do poder familiar. Caso agora aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A família entende que a criança foi prejudicada pela adoção prematura, isto é, foi concretizada a adoção antes de oportunizar aos familiares a guarda provisória da menor.

 
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